| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Lei nº 3.583, de 14 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abri no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3583 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821974 e CRC: C6870EF6). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.583, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 2.503.507,47 (dois milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 2.503.507,47 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1098.0000 - Projeto Compartilhando Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica R$ 1.000.000,00 F.R.: 1.621 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1098.0000 - Projeto Compartilhando Saúde 3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 240.329,66 F.R.: 1.621 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1098.0000 - Projeto Compartilhando Saúde 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 360.000,00 F.R.: 1.621 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1098.0000 - Projeto Compartilhando Saúde 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 903.177,81 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Lei 3583 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821974 e CRC: C6870EF6). Pág: 2/3 FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.621 R$ 0,00 R$ 528.108,79 R$ 1.072.220,87 R$ 1.600.329,66 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, e excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.621, Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Superávit financeiro: R$ 903.177,81 Excesso de arrecadação: R$ 1.600.329,66 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 0001.1098 3.3.90.39 1.621 R$ 1.000.000,00 0001.1098 3.3.90.34 1.621 R$ 240.329,66 0001.1098 3.1.90.11 1.621 R$ 360.000,00 0001.1098 3.3.90.30 2.621 R$ 903.177,81 Superávit financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.621 R$ 3.449.649,88 R$ 0,00 R$ 3.449.649,88 2.501 R$ 326.473,62 R$ 0,00 R$ 326.473,62 Excesso de arrecadação: Jaru/RO, 14 de agosto de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Lei 3583 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821974 e CRC: C6870EF6). Pág: 3/3 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 14/08/2023 às 16:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1821974 e o código verificador C6870EF6. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 15/08/2023, edição 407 SUPLEM, página 32 e código verificador 13076. Referência: Processo nº 19-4499/2023. Docto ID: 1821974 v1