| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Lei nº 3.585, de 21 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3585 de 21/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1834707 e CRC: 225940FF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 16.700,00 02 - Poder Executivo 02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito 06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios 3.3.90.19 - Auxílio Fardamento R$ 8.300,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito 06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 5.700,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito 06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.700,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Lei 3585 de 21/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1834707 e CRC: 225940FF). Pág: 2/2 Anulação (-): R$ - 16.700,00 02 - Poder Executivo 02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito 06.181.0007.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 16.700,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2049 3.3.90.19 1.500 - R$ 8.300,00 0007.2049 3.3.90.46 1.500 - R$ 5.700,00 0007.2049 3.3.90.48 1.500 - R$ 2.700,00 0007.2048 3.1.90.11 1.500 R$ 16.700,00 - Jaru/RO, 21 de agosto de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 22/08/2023 às 08:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1834707 e o código verificador 225940FF. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 24/08/2023, edição 414, página 29 e código verificador 13267. Referência: Processo nº 19-9929/2023. Docto ID: 1834707 v1