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norma nº 171/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaLei nº 3.585, de 21 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3585 de 21/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1834707 e CRC: 225940FF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 16.700,00
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios
3.3.90.19 - Auxílio Fardamento R$ 8.300,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 5.700,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
06.181.0007.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.700,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Lei 3585 de 21/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1834707 e CRC: 225940FF). Pág: 2/2
Anulação (-): R$ - 16.700,00
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
06.181.0007.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 16.700,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.2049 3.3.90.19 1.500 - R$ 8.300,00
0007.2049 3.3.90.46 1.500 - R$ 5.700,00
0007.2049 3.3.90.48 1.500 - R$ 2.700,00
0007.2048 3.1.90.11 1.500 R$ 16.700,00 -
Jaru/RO, 21 de agosto de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 22/08/2023 às 08:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1834707 e o código verificador 225940FF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 24/08/2023, edição 414, página 29 e código verificador 13267.
Referência: Processo nº 19-9929/2023. Docto ID: 1834707 v1

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