| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Lei nº 3.586, de 28 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3586 de 28/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1847069 e CRC: 0593CC41). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.586, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 910.559,89 (novecentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 910.559,89 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 482.216,30 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 428.343,59 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fontes de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 910.559,89 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 92.956,39 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Lei 3586 de 28/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1847069 e CRC: 0593CC41). Pág: 2/2 3.3.94.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 817.603,50 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0004.2102 3.3.90.39 1.500 R$ 92.956,39 - 0004.2102 3.3.94.39 1.500 R$ 817.603,50 - 0004.2102 3.3.71.70 1.500 - R$ 482.216,30 0004.2102 3.3.93.39 1.500 - R$ 428.343,59 Jaru/RO, 28 de agosto de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 28/08/2023 às 19:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1847069 e o código verificador 0593CC41. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 30/08/2023, edição 418, página 6 e código verificador 13390. Referência: Processo nº 19-10103/2023. Docto ID: 1847069 v1