| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Lei nº 3.592, de 11 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 3.046, de 2021, que dispõe sobre a implementação do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências. |
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Lei 3592 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868741 e CRC: 1F7B13C0). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei n. 3.046, de 2021, que dispõe sobre a implementação do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objeto modificar e acrescentar anexo à lei municipal nº 3.046, de 2021, que dispõe sobre a implementação do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências. Art. 2º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte disposição: " Art. 8º ........................................................................................................ ....................................................................................................................... I Controlador-Geral do Município; II - Assessor do Controlador-Geral do Município; III - Assessor de gabinete da Controladoria Geral do Município; IV Assessor técnico de controle interno, função gratificada, a ser provida por servidor efetivo; V - Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, criado e regulamentado por lei própria. " (NR) Art. 3º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida do anexo III, correspondente ao anexo I desta lei. Art. 4º Com vistas ao atendimento do princípio da eficiência, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar novas atribuições aos cargos da estrutura da Controladoria Geral do Município, a bem do interesse público. Art. 5º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida do anexo IV, correspondente ao anexo II desta lei, ficando extinto os cargos de Diretor (a) de Controle dos Fundos e Entidades Indiretas, Diretor (a) de Governança e Compliance Municipal, Diretor (a) de Auditoria Interna, Assessor (a) Técnico (a) de Controle Interno e Assessor (a) Executivo) a) de Controle Interno. Lei 3592 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868741 e CRC: 1F7B13C0). Pág: 2/2 Art. 6º O anexo II da lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar nos exatos termos do anexo III desta lei. Art. 7º Revoga-se o inciso VI do art. 8 da lei municipal nº 3.046, de 2021: Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 11 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1868741 e o código verificador 1F7B13C0. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 11/09/2023 1868746 2 Anexo 2 11/09/2023 1868756 3 Anexo 3 11/09/2023 1868763 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 7 e código verificador 13623. Referência: Processo nº 19-10374/2023. Docto ID: 1868741 v1