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norma nº 177/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaLei nº 3.592, de 11 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 3.046, de 2021, que dispõe sobre a implementação do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências.
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Lei 3592 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868741 e CRC: 1F7B13C0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei n. 3.046, de 2021, que dispõe sobre a implementação
do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal
direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto modificar e acrescentar anexo à lei municipal nº 3.046, de 2021,
que dispõe sobre a implementação do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal
direta e indireta no Município de Jaru e dá outras providências.
Art. 2º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte disposição:
" Art. 8º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
I Controlador-Geral do Município;
II - Assessor do Controlador-Geral do Município;
III - Assessor de gabinete da Controladoria Geral do Município;
IV Assessor técnico de controle interno, função gratificada, a ser provida por
servidor efetivo;
V - Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, criado e
regulamentado por lei própria. " (NR)
Art. 3º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida do anexo III, correspondente
ao anexo I desta lei.
Art. 4º Com vistas ao atendimento do princípio da eficiência, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado acrescentar novas atribuições aos cargos da estrutura da Controladoria Geral do
Município, a bem do interesse público.
Art. 5º A lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar acrescida do anexo IV, correspondente
ao anexo II desta lei, ficando extinto os cargos de Diretor (a) de Controle dos Fundos e Entidades Indiretas,
Diretor (a) de Governança e Compliance Municipal, Diretor (a) de Auditoria Interna, Assessor (a) Técnico (a)
de Controle Interno e Assessor (a) Executivo) a) de Controle Interno.
Lei 3592 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868741 e CRC: 1F7B13C0). Pág: 2/2
Art. 6º O anexo II da lei municipal nº 3.046, de 2021, passa a vigorar nos exatos termos do
anexo III desta lei.
Art. 7º Revoga-se o inciso VI do art. 8 da lei municipal nº 3.046, de 2021:
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 11 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1868741 e o código verificador 1F7B13C0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 11/09/2023 1868746
2 Anexo 2 11/09/2023 1868756
3 Anexo 3 11/09/2023 1868763
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 7 e código verificador 13623.
Referência: Processo nº 19-10374/2023. Docto ID: 1868741 v1

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