| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Lei nº 3.593, de 11 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 1.428, 06 de setembro de 2010. |
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Lei 3593 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868795 e CRC: 7BEBA3C4). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.593, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 4º ............................................................................................... ............................................................................................................ IX - Percentagens provenientes das receitas geradas pelas tarifas e taxas resultantes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, gestão de resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana, bem como quaisquer outras correlatas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), quando esses serviços forem realizados por meio de concessão ou delegação no âmbito dos serviços públicos. § 1º As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em Banco Oficial, sendo aberta conta específica e sua manutenção far-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação pertinente. § 2º O percentual mencionado no inciso IX do caput deste artigo será estabelecido mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal. " (AC) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º A Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 11 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 3593 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868795 e CRC: 7BEBA3C4). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1868795 e o código verificador 7BEBA3C4. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 11 e código verificador 13628. Referência: Processo nº 19-10599/2023. Docto ID: 1868795 v1