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norma nº 178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaLei nº 3.593, de 11 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 1.428, 06 de setembro de 2010.
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texto integral #

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Lei 3593 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868795 e CRC: 7BEBA3C4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.593, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 4º ...............................................................................................
............................................................................................................
IX - Percentagens provenientes das receitas geradas pelas tarifas e taxas
resultantes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição
de água, coleta e tratamento de esgotos, gestão de resíduos sólidos e
serviços de drenagem urbana, bem como quaisquer outras correlatas ao
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), quando esses serviços
forem realizados por meio de concessão ou delegação no âmbito dos
serviços públicos.
§ 1º As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em Banco
Oficial, sendo aberta conta específica e sua manutenção far-se-á de acordo
com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação
pertinente.
§ 2º O percentual mencionado no inciso IX do caput deste artigo será
estabelecido mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal. "
(AC)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º A Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 11 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 3593 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868795 e CRC: 7BEBA3C4). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1868795 e o código verificador 7BEBA3C4.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 11 e código verificador 13628.
Referência: Processo nº 19-10599/2023. Docto ID: 1868795 v1

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