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norma nº 179/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaLei nº 3.594, de 11 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3594 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868814 e CRC: 1953DFB9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.594, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de
novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 180.000,00
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 180.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências
do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.
Excesso de Arrecadação: R$ 180.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
Lei 3594 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868814 e CRC: 1953DFB9). Pág: 2/2
0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 180.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.540 R$ 38.278.695,05 R$ 23.115.517,79 R$ 16.511.084,14 R$ 1.347.906,88
Jaru/RO, 11 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1868814 e o código verificador 1953DFB9.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 11 e código verificador 13629.
Referência: Processo nº 19-10603/2023. Docto ID: 1868814 v1

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