| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Lei nº 3.594, de 11 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3594 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868814 e CRC: 1953DFB9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.594, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 180.000,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 180.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. Excesso de Arrecadação: R$ 180.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR Lei 3594 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868814 e CRC: 1953DFB9). Pág: 2/2 0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 180.000,00 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.540 R$ 38.278.695,05 R$ 23.115.517,79 R$ 16.511.084,14 R$ 1.347.906,88 Jaru/RO, 11 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1868814 e o código verificador 1953DFB9. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 11 e código verificador 13629. Referência: Processo nº 19-10603/2023. Docto ID: 1868814 v1