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norma nº 180/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaLei nº 3.595, de 11 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3595 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868862 e CRC: B86E1798). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 70.401,15 (setenta mil, quatrocentos e um reais e quinze centavos)
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 70.401,15
02 - Poder Executivo
02.14.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0006.2037.0000 - Apoio a Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 54.875,03
F.R.: 2.759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.14.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0006.2037.0000 - Apoio a Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 15.526,12
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.759, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
Vinculados a Fundos, e fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não
Vinculados de Impostos.
Superávit financeiro: R$ 70.401,15
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3595 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868862 e CRC: B86E1798). Pág: 2/2
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2037 3.3.50.43 2.759 R$ 54.875,03
0006.2037 3.3.50.43 2.500 R$ 15.526,12
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.759 R$ 54.875,03 R$ 0,00 R$ 54.875,03
2.500 R$ 15.526,12 R$ 0,00 R$ 15.526,12
2.501 R$ 404,00 R$ 0,00 R$ 404,00
Fonte: Extrato Bancário/Balanço Patrimonial
Jaru/RO, 11 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1868862 e o código verificador B86E1798.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 12 e código verificador 13630.
Referência: Processo nº 19-10507/2023. Docto ID: 1868862 v1

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