| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Lei nº 3.595, de 11 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3595 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868862 e CRC: B86E1798). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 70.401,15 (setenta mil, quatrocentos e um reais e quinze centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 70.401,15 02 - Poder Executivo 02.14.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0006.2037.0000 - Apoio a Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 54.875,03 F.R.: 2.759 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.14.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0006.2037.0000 - Apoio a Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 15.526,12 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.759, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos, e fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. Superávit financeiro: R$ 70.401,15 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3595 de 11/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1868862 e CRC: B86E1798). Pág: 2/2 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2037 3.3.50.43 2.759 R$ 54.875,03 0006.2037 3.3.50.43 2.500 R$ 15.526,12 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.759 R$ 54.875,03 R$ 0,00 R$ 54.875,03 2.500 R$ 15.526,12 R$ 0,00 R$ 15.526,12 2.501 R$ 404,00 R$ 0,00 R$ 404,00 Fonte: Extrato Bancário/Balanço Patrimonial Jaru/RO, 11 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/09/2023 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1868862 e o código verificador B86E1798. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/09/2023, edição 427, página 12 e código verificador 13630. Referência: Processo nº 19-10507/2023. Docto ID: 1868862 v1