| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Lei nº 3.596, de 18 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3596 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882425 e CRC: FF217EDF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.596, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 79.825,64 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 79.825,64 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 79.825,64 F.R.: 2.632 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.632,Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde. Superávit financeiro: R$ 30.150,64 Anulação (-): R$ 49.675,00 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1016.0000 - Aquisição de Ambulância 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 49.675,00 F.R.: 2.632 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3596 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882425 e CRC: FF217EDF). Pág: 2/2 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.632 R$ 79.825,64 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.632 R$ 343.675,00 R$ 0,00 R$ 343.675,00 2.501 R$ 30.150,64 R$ 0,00 R$ 30.150,64 Fonte: Extrato bancário/Balanço Patrimonial Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1016 4.4.90.52 2.632 R$ 49.675,00 - 0000.2092 4.4.90.93 2.632 - R$ 49.675,00 Jaru/RO, 18 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/09/2023 às 18:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1882425 e o código verificador FF217EDF. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/09/2023, edição 431, página 2 e código verificador 13755. Referência: Processo nº 19-10821/2023. Docto ID: 1882425 v1