| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Lei nº 3.599, de 18 setembro de 2023 - Altera a Lei Municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicoas Municipais e dá outras providências. |
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Lei 3599 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882830 e CRC: D23D4B89). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.599, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o Estatuto dos servidores públicos municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera a lei municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o Estatuto dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 2º A lei municipal nº 2.228, de 2017, passa a viger acrescido da seguinte disposição: "Art. 91-A. Atendido a conveniência e oportunidade, a Administração poderá receber servidor público efetivo de outro ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista, para exercício do cargo efetivo, bem como poderá ser nomeado em função gratificada ou cargo de confiança. Parágrafo único. Quando a cessão se dar apenas para exercício de cargo efetivo entre órgãos do Poder Executivo, deverá ser observada a imperiosa necessidade do serviço, bem como a compatibilidade das atribuições do cargo." (NR) Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 44 da Lei Municipal 2.228 de 12 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 18 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Lei 3599 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882830 e CRC: D23D4B89). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/09/2023 às 18:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1882830 e o código verificador D23D4B89. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/09/2023, edição 431, página 8 e código verificador 13758. Referência: Processo nº 19-10952/2023. Docto ID: 1882830 v1