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norma nº 184/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaLei nº 3.599, de 18 setembro de 2023 - Altera a Lei Municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicoas Municipais e dá outras providências.
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Lei 3599 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882830 e CRC: D23D4B89). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.599, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o
Estatuto dos servidores públicos municipais e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a lei municipal nº 2.228, de 2017, que estabelece o Estatuto dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
Art. 2º A lei municipal nº 2.228, de 2017, passa a viger acrescido da seguinte disposição:
"Art. 91-A. Atendido a conveniência e oportunidade, a Administração
poderá receber servidor público efetivo de outro ente (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), autarquias, empresa pública e
sociedade de economia mista, para exercício do cargo efetivo, bem
como poderá ser nomeado em função gratificada ou cargo de
confiança.
Parágrafo único. Quando a cessão se dar apenas para exercício de
cargo efetivo entre órgãos do Poder Executivo, deverá ser observada a
imperiosa necessidade do serviço, bem como a compatibilidade das
atribuições do cargo." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 44 da Lei Municipal 2.228 de 12 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 18 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Lei 3599 de 18/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1882830 e CRC: D23D4B89). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/09/2023 às 18:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1882830 e o código verificador D23D4B89.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/09/2023, edição 431, página 8 e código verificador 13758.
Referência: Processo nº 19-10952/2023. Docto ID: 1882830 v1

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