| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Lei nº 3.600, de 19 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 1848, 13 de fevereiro de 2014. |
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Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.600, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei n. 1848, de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o § 3º-B ao art. 2º da Lei 1.848 de 13 de fevereiro de 2014, passando a vigorar acrescida da seguinte redação: "Art. 2º....................................................................................... ................................................................................................... § 3º-B São requisitos para provimento do cargo de Assessor do Secretário de Contabilidade e Finanças: I - Idade: mínima de 18 anos; II - Instrução: curso superior em contabilidade; III - Habilitação funcional: diploma de bacharel em ciências contábeis; IV - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. "(AC) Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGAS VALOR DO CC Assessor do Secretário de Contabilidade e Finanças ASCF 1 R$ 3.000,00 Art. 3º O ANEXO IV da Lei 1.848/2014 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidas as previsões estabelecidas nas leis que criaram as funções gratificadas abaixo especificadas, com suas posteriores alterações no que se refere a valores: ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL Grupo Ocupacional: Função Gratificada FG DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE TOTAL EM R$ DIVISÃO CONTÁBIL FG 01 R$500,00 Lei n. 2.000/2015 DIVISÃO LEGISLATIVA FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016 DIVISÃO DE CERIMONIAL FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO/ COMPRAS FG 01 R$1.000,00 Lei n. 2.067/2016 Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 2/3 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/ LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016 DIVISÃO DE PROTOCOLO FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016 DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO FG 01 R$2.000,00 Lei n. 2.395/2018 Lei n. 3.416/2023 ENCARREGADO DO SETOR DE COPA E COZINHA FG 03 R$350,00 Lei n. 2.547/2019 DIVISÃO DE LICITAÇÕES FG 01 R$ 1.500,00 Lei n. 2.658/2020 DIVISÃO JURÍDICA/ADMINISTRATIVA FG 01 R$ 2.000,00 Lei n. 3.111/2022 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS FG 01 R$ 1.000,00 Lei n. 3.416/2023 AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO FG 01 R$ 1.500,00 Lei n. 3.416/2023 Art. 4º Altera a Lei n. 1848, de 13 de fevereiro de 2014, com redação alterada pelo o art. 2º da Lei 3.336/2022 passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 Compõem esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V. Parágrafo único. Fica extinto o cargo de jardineiro, na medida de sua vacância, seja esta em qualquer modalidade que ocorrer, passando a integrar o ANEXO V, denominado cargos em extinção, da Lei 1.848/2014. "(NR) ANEXO V CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO QUANTIDADE JARDINEIRO 01 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentária: 1 Câmara Municipal. 01 Poder legislativo. 01.10 Poder legislativo. 01.031.0010.2053 Manutenção dos Serviços Administrativos. Ficha (003) - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Ficha (004) - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. Ficha (014) - 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Ficha (016) - 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Art. 6º Nos exercícios subsequentes as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 19 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 3/3 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 19/09/2023 às 18:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1884788 e o código verificador 0E8FB0FF. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/09/2023, edição 433, página 3 e código verificador 13796. Referência: Processo nº 51-349/2023. Docto ID: 1884788 v1