br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 185/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLei nº 3.600, de 19 setembro de 2023 - Altera a Lei nº 1848, 13 de fevereiro de 2014.
native_id919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.600, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei n. 1848, de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º-B ao art. 2º da Lei 1.848 de 13 de fevereiro de 2014, passando a
vigorar acrescida da seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º-B São requisitos para provimento do cargo de Assessor do
Secretário de Contabilidade e Finanças:
I - Idade: mínima de 18 anos;
II - Instrução: curso superior em contabilidade;
III - Habilitação funcional: diploma de bacharel em ciências contábeis;
IV - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. "(AC)
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014 passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGAS VALOR DO CC
Assessor do Secretário de Contabilidade e Finanças ASCF 1 R$ 3.000,00
Art. 3º O ANEXO IV da Lei 1.848/2014 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidas as
previsões estabelecidas nas leis que criaram as funções gratificadas abaixo especificadas, com suas
posteriores alterações no que se refere a valores:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL
Grupo Ocupacional: Função Gratificada FG
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE TOTAL EM R$
DIVISÃO CONTÁBIL FG 01 R$500,00 Lei n. 2.000/2015
DIVISÃO LEGISLATIVA FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016
DIVISÃO DE CERIMONIAL FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO/
COMPRAS
FG 01 R$1.000,00 Lei n. 2.067/2016
Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 2/3
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/ LIMPEZA/ CONSERVAÇÃO E
TRANSPORTE
FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016
DIVISÃO DE PROTOCOLO FG 01 R$500,00 Lei n. 2.067/2016
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO FG 01 R$2.000,00
Lei n. 2.395/2018
Lei n. 3.416/2023
ENCARREGADO DO SETOR DE COPA E COZINHA FG 03 R$350,00 Lei n. 2.547/2019
DIVISÃO DE LICITAÇÕES FG 01 R$ 1.500,00 Lei n. 2.658/2020
DIVISÃO JURÍDICA/ADMINISTRATIVA FG 01 R$ 2.000,00 Lei n. 3.111/2022
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS FG 01 R$ 1.000,00 Lei n. 3.416/2023
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO FG 01 R$ 1.500,00 Lei n. 3.416/2023
Art. 4º Altera a Lei n. 1848, de 13 de fevereiro de 2014, com redação alterada pelo o art. 2º da
Lei 3.336/2022 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 Compõem esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V.
Parágrafo único. Fica extinto o cargo de jardineiro, na medida de sua
vacância, seja esta em qualquer modalidade que ocorrer, passando a
integrar o ANEXO V, denominado cargos em extinção, da Lei
1.848/2014. "(NR)
ANEXO V
CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO QUANTIDADE
JARDINEIRO 01
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentária:
1 Câmara Municipal.
01 Poder legislativo.
01.10 Poder legislativo.
01.031.0010.2053 Manutenção dos Serviços Administrativos.
Ficha (003) - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Ficha (004) - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.
Ficha (014) - 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Ficha (016) - 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Art. 6º Nos exercícios subsequentes as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 19 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Lei 3600 de 19/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1884788 e CRC: 0E8FB0FF). Pág: 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 19/09/2023 às 18:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1884788 e o código verificador 0E8FB0FF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/09/2023, edição 433, página 3 e código verificador 13796.
Referência: Processo nº 51-349/2023. Docto ID: 1884788 v1

open original →