| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Lei nº 3.601, de 25 setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3601 de 25/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1896093 e CRC: BBC4D7FD). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.601, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 50.283,95 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 50.283,95 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 14.130,87 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 20.000,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.14 - Diárias Civil R$ 3.451,48 F.R.: 2.501 2 Recursos de Exercícios Anteriores Lei 3601 de 25/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1896093 e CRC: BBC4D7FD). Pág: 2/3 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 11.182,04 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 1.519,56 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.660, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e fonte de recursos STN (MSC) 2.501, Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados. Superávit financeiro: R$ 50.283,95 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1000 4.4.90.52 2.660 R$ 14.130,87 0006.1000 4.4.90.52 2.660 R$ 20.000,00 0006.2076 3.3.90.14 2.501 R$ 3.451,48 0006.2076 3.3.90.30 2.660 R$ 11.182,04 0006.2076 3.3.90.95 2.660 R$ 1.519,56 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 46.832,47 R$ 0,00 R$ 46.832,47 Lei 3601 de 25/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1896093 e CRC: BBC4D7FD). Pág: 3/3 2.501 R$ 3.451,48 R$ 0,00 R$ 3.451,48 Fonte: Extrato Bancário/Balanço Patrimonial Jaru/RO, 25 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 25/09/2023 às 23:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1896093 e o código verificador BBC4D7FD. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/09/2023, edição 436, página 25 e código verificador 13877. Referência: Processo nº 19-11350/2023. Docto ID: 1896093 v1