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norma nº 190/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaLei nº 3.605, de 29 de setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
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Lei 3605 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907167 e CRC: BA087BFA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.605, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por excesso de arrecadação. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390,
de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 2.200.000,00
02.00 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1036.0000 - Construção do Teatro Municipal
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.200.000,00
F.R.: 1.700
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação , fonte de recursos STN (MSC) 1.700, Recursos do Exercício Corrente - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Excesso de Arrecadação: R$ 2.200.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
DE RECURSO
VALOR
Lei 3605 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907167 e CRC: BA087BFA). Pág: 2/2
0005.1036 4.4.90.51 1.700 R$ 2.200.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA REALIZADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.700 R$ 0,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00
Jaru/RO, 29 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 29/09/2023 às 11:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1907167 e o código verificador BA087BFA.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 29/09/2023, edição 439 (SUPL), página 3 e código verificador 13974.
Referência: Processo nº 19-11537/2023. Docto ID: 1907167 v1

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