| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Lei nº 3.606, de 29 de setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3606 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907178 e CRC: 1FD35901). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 77.052,93 (setenta e sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 77.052,93 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 20.608.0008.1086.0000 - Construção da Feira do Produtor 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 77.052,93 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 77.052,93 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 22.508,85 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 39.439,50 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente Lei 3606 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907178 e CRC: 1FD35901). Pág: 2/3 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ - 5.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ - 1.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2067.0000 - Assegurar a Manutenção do Viveiro Municipal 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 6.865,14 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.541.0004.1041.0000 - Prevenção, Concientização e Combate às Queimadas 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 2.239,44 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0004.2046 3.3.90.30 1.500 R$ 22.508,85 - 0004.2046 3.3.90.39 1.500 R$ 39.439,50 - 0004.2046 3.3.90.40 1.500 R$ 5.000,00 - 0004.2046 3.3.90.95 1.500 R$ 1.000,00 - 0004.2067 3.3.90.30 1.500 R$ 6.865,14 - 0004.1041 3.3.90.30 1.500 R$ 2.239,44 - 0008.1086 4.4.90.51 1.500 - R$ 77.052,93 Jaru/RO, 29 de setembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Lei 3606 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907178 e CRC: 1FD35901). Pág: 3/3 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 29/09/2023 às 11:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1907178 e o código verificador 1FD35901. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 29/09/2023, edição 439 (SUPL), página 3 e código verificador 13975. Referência: Processo nº 19-11476/2023. Docto ID: 1907178 v1