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norma nº 194/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaLei nº 3.609, de 29 de setembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3609 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907210 e CRC: 3E645A87). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 80.336,52 (oitenta mil, trezentos e trinta e seis reais e
cinquenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 80.336,52
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 80.336,52
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 80.336,52
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0007.2093.0000 - Assegurar a Manutenção do Departamento de Engenharia e Planejamento
Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 80.336,52
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Lei 3609 de 29/09/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1907210 e CRC: 3E645A87). Pág: 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.2093 3.3.90.30 1.500 R$ 80.336,52 -
0005.1068 4.4.90.51 1.500 - R$ 80.336,52
Jaru/RO, 29 de setembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 29/09/2023 às 11:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1907210 e o código verificador 3E645A87.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 29/09/2023, edição 439 (SUPL), página 6 e código verificador 13983.
Referência: Processo nº 19-11505/2023. Docto ID: 1907210 v1

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