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norma nº 197/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaLei nº 3.612, de 02 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3612 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910374 e CRC: 0E52C04C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3612, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de
novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 120.000,00
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria de Gabinete do Prefeito
04.122.0007.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos
3.3.50.41 - Contribuições R$ 120.000,00
F.R.: 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
Superávit financeiro: R$ 120.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lei 3612 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910374 e CRC: 0E52C04C). Pág: 2/2
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1051 3.3.50.41 2.500 R$ 120.000,00
Superávit Financeiro:
FONTE
DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.500 R$ 4.633.146,55 R$ 251.529,84 R$ 4.381.616,71
Fonte: Extrato Bancário/Balanço Patrimonial
Jaru/RO, 02 de outubro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 02/10/2023 às 18:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1910374 e o código verificador 0E52C04C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/10/2023, edição 441, página 4 e código verificador 14040.
Referência: Processo nº 19-11642/2023. Docto ID: 1910374 v1

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