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norma nº 198/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaLei nº 3.613, de 02 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3613 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910426 e CRC: B938D099). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 286.543,25 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta
e três reais e vinte e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 286.543,25
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 145.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 41.543,25
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.34 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros
Recursos não Vinculados.
Excesso de Arrecadação: R$ 286.543,25
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3613 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910426 e CRC: B938D099). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 1.501 R$ 145.000,00
0001.2001 3.3.90.30 1.501 R$ 41.543,25
0001.2001 3.3.90.34 1.501 R$ 100.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.501 R$ 79.955,06 R$ 769.717,79 R$ 689.762,73
Jaru/RO, 02 de outubro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 02/10/2023 às 18:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1910426 e o código verificador B938D099.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/10/2023, edição 442, página 2 e código verificador 14057.
Referência: Processo nº 19-6620/2023. Docto ID: 1910426 v1

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