| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Lei nº 3.613, de 02 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3613 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910426 e CRC: B938D099). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 286.543,25 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 286.543,25 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 145.000,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 41.543,25 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.34 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados. Excesso de Arrecadação: R$ 286.543,25 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3613 de 02/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1910426 e CRC: B938D099). Pág: 2/2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1000 4.4.90.52 1.501 R$ 145.000,00 0001.2001 3.3.90.30 1.501 R$ 41.543,25 0001.2001 3.3.90.34 1.501 R$ 100.000,00 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.501 R$ 79.955,06 R$ 769.717,79 R$ 689.762,73 Jaru/RO, 02 de outubro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 02/10/2023 às 18:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1910426 e o código verificador B938D099. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/10/2023, edição 442, página 2 e código verificador 14057. Referência: Processo nº 19-6620/2023. Docto ID: 1910426 v1