br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 200/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaLei nº 3.615, de 09 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 3615 de 09/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1922752 e CRC: AC1EC2EF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.615, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 192.500,00 (cento e
noventa e dois mil e quinhentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 192.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1063.0000 - Aquisição de Veículos
4.4.90.52 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente R$ 192.500,00
F.R.: 1.700
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso II e
III da Lei nº 4.320/64.
Excesso de arrecadação: R$ 192.000,00
Anulação (-): R$ - 500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0012.2084.0000 - Manutenção do Programa Educação Fiscal Convite à Cidadania
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 500,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3615 de 09/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1922752 e CRC: AC1EC2EF). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1063 4.4.90.52 1.700 R$ 192.500,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA 
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0012.2084 3.3.90.30 1.500 R$ 500,00 -
0007.1063 4.4.90.52 1.500 - R$ 500,00
Jaru/RO, 09 de outubro de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 09/10/2023 às 16:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1922752 e o código verificador AC1EC2EF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/10/2023, edição 447, página 8 e código verificador 14220.
Referência: Processo nº 19-11765/2023. Docto ID: 1922752 v1

open original →