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norma nº 204/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaLei nº 3.619, de 16 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3619 de 16/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1930664 e CRC: FB3315E7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.619, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze
reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 323.812,00
02.00 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1016.0000 - Aquisição de Ambulância
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 323.812,00
F.R.: 1.601
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.601, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Excesso de Arrecadação: R$ 323.812,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Lei 3619 de 16/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1930664 e CRC: FB3315E7). Pág: 2/2
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO VALOR
0001.1016 4.4.90.52 1.601 R$ 323.812,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
REALIZADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.601 R$ 0,00 R$ 323.812,00 R$ 323.812,00
Jaru/RO, 16 de outubro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 16/10/2023 às 17:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1930664 e o código verificador FB3315E7.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/10/2023, edição 449, página 9 e código verificador 14312.
Referência: Processo nº 19-11977/2023. Docto ID: 1930664 v1

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