| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Lei nº 3.622, de 27 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 3622 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953793 e CRC: 07949E7E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.622, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 136.812,15 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 136.812,15 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059.0000 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 136.812,15 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. Anulação (-): R$ - 136.812,15 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 136.812,15 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3622 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953793 e CRC: 07949E7E). Pág: 2/2 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2046 3.3.90.39 2.500 R$ 136.812,15 - 0000.2059 4.6.90.71 2.500 - R$ 136.812,15 Jaru/RO, 27 de outubro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 27/10/2023 às 12:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1953793 e o código verificador 07949E7E. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/10/2023, edição 457 suplem, página 3 e código verificador 14539. Referência: Processo nº 1-12524/2023. Docto ID: 1953793 v1