| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Lei nº 3.623, de 27 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3623 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953800 e CRC: C8917869). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.623, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 47.730,71 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta reais e setenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 47.730,71 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 20.608.0008.1086.0000 - Construção da Feira do Produtor 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 47.730,71 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 47.730,71 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.541.0004.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 46.458,71 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 20.608.0008.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 1.272,00 Lei 3623 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953800 e CRC: C8917869). Pág: 2/2 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0004.1000 4.4.90.52 1.500 R$ 46.458,71 - 0008.1000 4.4.90.52 1.500 R$ 1.272,00 - 0008.1086 4.4.90.51 1.500 - R$ 47.730,71 Jaru/RO, 27 de outubro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 27/10/2023 às 12:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1953800 e o código verificador C8917869. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/10/2023, edição 457 suplem, página 3 e código verificador 14540. Referência: Processo nº 19-12555/2023. Docto ID: 1953800 v1