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norma nº 209/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaLei nº 3.624, de 27 de outubro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
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Lei 3624 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953804 e CRC: 45128E60). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.624, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por excesso de arrecadação 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.064.866,20 (um milhão, sessenta e quatro mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e vinte centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 1.064.866,20
02.00 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração De Pessoal Ativo E Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.064.866,20
F.R.: 1.605
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.605, Recursos do Exercício Corrente - Recursos
do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Excesso de Arrecadação: R$ 1.064.866,20
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos
molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lei 3624 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953804 e CRC: 45128E60). Pág: 2/2
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO VALOR
0001.2048 3.1.90.11 1.605 R$ 1.064.866,20
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
REALIZADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.605 R$ 0,00 R$ 1.064.866,20 R$ 1.064.866,20
Jaru/RO, 27 de outubro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 27/10/2023 às 12:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1953804 e o código verificador 45128E60.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/10/2023, edição 457 suplem, página 4 e código verificador 14541.
Referência: Processo nº 19-12629/2023. Docto ID: 1953804 v1

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