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norma nº 210/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaLei nº 3.625, de 27 de outubro de 2023 - Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União ao Município de Jaru visando dar cumprimento à Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermerio, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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Lei 3625 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953809 e CRC: 69BCB574). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.625, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar
repassada pela União ao Município de Jaru visando dar
cumprimento à Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto
de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União ao
Município de Jaru visando dar cumprimento à Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o
piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaru a repassar complemento
remuneratório aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, nas exatas cifras da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de
2023.
Art. 3º O valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas do Ministério da Saúde
que versem sobre a Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos
Profissionais da Enfermagem.
Art. 4° O pagamento será efetuado na forma de complementação remuneratória, a ser
discriminada no contracheque do servidor contemplado.
Art. 5º O montante da complementação remuneratória recebida pelo servidor contemplado
não integra os vencimentos, nem poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outros
benefícios ou adicionais remuneratórios previstos na legislação municipal.
Art. 6º O pagamento aos servidores fica totalmente vinculado e condicionado à existência do
repasse da União de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 7° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, estando o Município desobrigado do cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 8° O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de
atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores (Lei Municipal n° 2.228, de 12
de dezembro de 2017), bem como permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores (Lei Municipal n° 2.366, de 03 de dezembro de 2018).
Lei 3625 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953809 e CRC: 69BCB574). Pág: 2/2
Art. 9° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaru a realizar o repasse de recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos, e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, nos termos da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados e
dispostos pelo Ministério da Saúde.
§ 1° O repasse somente será realizado após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores
da Assistência Financeira Complementar em conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§ 2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo
gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão RAG.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, oriunda de recursos vinculados do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS
nº 1135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio
de 2023.
Jaru/RO, 27 de outubro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 27/10/2023 às 12:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1953809 e o código verificador 69BCB574.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/10/2023, edição 457 suplem, página 5 e código verificador 14542.
Referência: Processo nº 19-12684/2023. Docto ID: 1953809 v1

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