| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Lei nº 3.625, de 27 de outubro de 2023 - Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União ao Município de Jaru visando dar cumprimento à Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermerio, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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Lei 3625 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953809 e CRC: 69BCB574). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.625, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União ao Município de Jaru visando dar cumprimento à Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União ao Município de Jaru visando dar cumprimento à Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaru a repassar complemento remuneratório aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, nas exatas cifras da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023. Art. 3º O valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas do Ministério da Saúde que versem sobre a Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Art. 4° O pagamento será efetuado na forma de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado. Art. 5º O montante da complementação remuneratória recebida pelo servidor contemplado não integra os vencimentos, nem poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou adicionais remuneratórios previstos na legislação municipal. Art. 6º O pagamento aos servidores fica totalmente vinculado e condicionado à existência do repasse da União de que trata o art. 1º desta lei. Art. 7° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, estando o Município desobrigado do cumprimento em caso de não custeio pela União. Art. 8° O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores (Lei Municipal n° 2.228, de 12 de dezembro de 2017), bem como permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores (Lei Municipal n° 2.366, de 03 de dezembro de 2018). Lei 3625 de 27/10/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1953809 e CRC: 69BCB574). Pág: 2/2 Art. 9° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Jaru a realizar o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos, e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, nos termos da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados e dispostos pelo Ministério da Saúde. § 1° O repasse somente será realizado após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar em conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. § 2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão RAG. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, oriunda de recursos vinculados do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Jaru/RO, 27 de outubro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 27/10/2023 às 12:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1953809 e o código verificador 69BCB574. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/10/2023, edição 457 suplem, página 5 e código verificador 14542. Referência: Processo nº 19-12684/2023. Docto ID: 1953809 v1