| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Lei nº 3.630 de 07 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3630 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967169 e CRC: 8362FE11). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.630, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 107.422,36 (cento e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 107.422,36 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 107.422,36 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 107.422,36 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 75.653,71 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais Lei 3630 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967169 e CRC: 8362FE11). Pág: 2/2 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 31.768,65 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2046 3.3.90.39 2.500 R$ 75.653,71 - 0000.2061 3.3.90.91 2.500 R$ 31.768,65 - 0005.1051 3.3.90.39 2.500 - R$ 107.422,36 Jaru/RO, 07 de novembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 07/11/2023 às 17:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1967169 e o código verificador 8362FE11. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 08/11/2023, edição 463, página 47 e código verificador 14748. Referência: Processo nº 1-7328/2023. Docto ID: 1967169 v1