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norma nº 215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaLei nº 3.630 de 07 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3630 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967169 e CRC: 8362FE11). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.630, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 107.422,36 (cento e sete mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 107.422,36
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 107.422,36
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei
nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 107.422,36
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 75.653,71
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais
Lei 3630 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967169 e CRC: 8362FE11). Pág: 2/2
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 31.768,65
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.2046 3.3.90.39 2.500 R$ 75.653,71 -
0000.2061 3.3.90.91 2.500 R$ 31.768,65 -
0005.1051 3.3.90.39 2.500 - R$ 107.422,36
Jaru/RO, 07 de novembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 07/11/2023 às 17:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1967169 e o código verificador 8362FE11.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 08/11/2023, edição 463, página 47 e código verificador 14748.
Referência: Processo nº 1-7328/2023. Docto ID: 1967169 v1

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