br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaLei nº 3.631 de 07 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
native_id950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 3631 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967197 e CRC: 6726B817). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.631, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 138.369,68 (cento e trinta e oito mil, trezentos e
sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 138.369,68
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 138.369,68
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente -
Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 138.369,68
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 138.369,68
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3631 de 07/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1967197 e CRC: 6726B817). Pág: 2/2
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.2048 3.1.90.11 1.501 R$ 138.369,68 -
0005.1068 4.4.90.51 1.501 - R$ 138.369,68
Jaru/RO, 07 de novembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 07/11/2023 às 17:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1967197 e o código verificador 6726B817.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 08/11/2023, edição 463, página 48 e código verificador 14749.
Referência: Processo nº 19-12857/2023. Docto ID: 1967197 v1

open original →