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norma nº 220/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaLei nº 3.635, de 13 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3635 de 13/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1978874 e CRC: 2B34C63D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.570,71 (sete mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 7.570,71
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005.0000 - Garantir a Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 7.570,71
F.R.: 1.621
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.621, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Excesso de Arrecadação: R$ 7.570,71
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Lei 3635 de 13/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1978874 e CRC: 2B34C63D). Pág: 2/2
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.621 R$ 0,00 R$ 7.570,71 R$ 7.570,71
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALORA A
SUPLEMENTAR
0001.2005 3.3.90.30 1.621 R$ 7.570,71
Excesso de arrecadação:
Jaru/RO, 13 de novembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 13/11/2023 às 20:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1978874 e o código verificador 2B34C63D.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/11/2023, edição 467, página 31 e código verificador 14863.
Referência: Processo nº 19-12981/2023. Docto ID: 1978874 v1

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