| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Lei nº 3.635, de 13 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3635 de 13/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1978874 e CRC: 2B34C63D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.570,71 (sete mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 7.570,71 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.303.0001.2005.0000 - Garantir a Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 7.570,71 F.R.: 1.621 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.621, Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Excesso de Arrecadação: R$ 7.570,71 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Lei 3635 de 13/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1978874 e CRC: 2B34C63D). Pág: 2/2 FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.621 R$ 0,00 R$ 7.570,71 R$ 7.570,71 P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALORA A SUPLEMENTAR 0001.2005 3.3.90.30 1.621 R$ 7.570,71 Excesso de arrecadação: Jaru/RO, 13 de novembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 13/11/2023 às 20:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1978874 e o código verificador 2B34C63D. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/11/2023, edição 467, página 31 e código verificador 14863. Referência: Processo nº 19-12981/2023. Docto ID: 1978874 v1