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norma nº 225/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaLei nº 3.640, de 28 de novembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3640 de 28/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2006006 e CRC: 85F4DBD0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.640, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390,
de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 138.000,00
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 138.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.
Excesso de Arrecadação: R$ 138.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2011 3.3.90.32 1.540 R$ 138.000,00
Excesso de arrecadação:
Lei 3640 de 28/11/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2006006 e CRC: 85F4DBD0). Pág: 2/2
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.540 R$ 14.295,98 R$ 353.481,65 R$ 372.457,10 R$ 358.161,12
Jaru/RO, 28 de novembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 28/11/2023 às 16:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2006006 e o código verificador 85F4DBD0.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/11/2023, edição 476 SUPLEM, página 12 e código verificador 15154.
Referência: Processo nº 19-13501/2023. Docto ID: 2006006 v1

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