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norma nº 94/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLei nº 4.292/2026 - Dispões sobre o valor de vencimeto dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru.
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LEI Nº 4.292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o valor de vencimento
dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias
do Município de Jaru.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Execu^vo Municipal autorizado a conceder atualização do vencimento
dos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no montante de R$
3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
§ 1º O piso salarial estabelecido no caput deste ar^go não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, conforme dispõe o § 9º do art. 198 da Cons^tuição Federal.
§ 2º Fica autorizado, desde que ocorra o efe^vo repasse de recursos compa^veis e
suficientes pelo Governo Federal, a retroa^vidade dos efeitos do piso estabelecido no caput
deste ar^go à 1º de janeiro de 2026.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4292/2026 (http://leismunicipa.is/34v6v)- Gerado em: 13/03/2026 11:07:45

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