| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Lei nº 4.292/2026 - Dispões sobre o valor de vencimeto dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru. |
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LEI Nº 4.292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o valor de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Execu^vo Municipal autorizado a conceder atualização do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no montante de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais). § 1º O piso salarial estabelecido no caput deste ar^go não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme dispõe o § 9º do art. 198 da Cons^tuição Federal. § 2º Fica autorizado, desde que ocorra o efe^vo repasse de recursos compa^veis e suficientes pelo Governo Federal, a retroa^vidade dos efeitos do piso estabelecido no caput deste ar^go à 1º de janeiro de 2026. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4292/2026 (http://leismunicipa.is/34v6v)- Gerado em: 13/03/2026 11:07:45