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norma nº 232/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.647, de 11 de dezembro de 2023 - Altera a Lei nº 3.002, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a descentralização dos recursos para manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - PRÓ - EDUCAÇÃO.
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Lei 3647 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032870 e CRC: B3D0D144). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei n° 3.002, de 20 de setembro de 2021, que
Dispõe sobre a descentralização dos recursos para
manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de
Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - PRÓ -
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 3.002, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a descentralização dos
recursos para manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura
Escolar - PRÓ - EDUCAÇÃO, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.............................................................................
.........................................................................................
§ 1º Em observância ao art. 37 da Constituição Federal de 1988,
é obrigatório que seja atendida todas as disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações Públicas),
sendo vedada a utilização da modalidade de "carta convite" para
as contratações e aquisições mencionadas no caput deste
artigo. (AC)
§ 2º Os atos relativo aos processos de contratação e aquisição
deverá observar o Princípio Constitucional da transparência,
isonomia e da publicidade, inclusive quando dos procedimentos
da fase de seleção de fornecedores, devendo promover a
abrangente divulgação de atos junto ao Diário Oficial do
Município e Portal da Transparência. (AC)
§ 3º O descumprimento regras estipuladas por esta lei
acarretará a devida responsabilização do diretor das unidades
executoras, ou quem suas vezes fizer ou ainda que venha a
contribuir para a prática irregular, o qual responderá
administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados, arcando
com as penalidades cabíveis, na forma da Lei. (AC)"
"Art. 4º Os repasses dos recursos do PRÓ-EDUCAÇÃO serão de
R$ 10,00 (dez reais) a R$ 100,00 (cem reais), calculados por
aluno/mês e será repassado à custa do Fundo Municipal de
Lei 3647 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032870 e CRC: B3D0D144). Pág: 2/2
Educação, financiado com recursos próprios destinados ao
desenvolvimento do ensino. (NR)
§ 1º Quando constatado situação excepcional que evidencie a
necessidade de repasse superior, o valor aluno poderá,
mediante motivação, ser superior a R$ 100,00 (cem reais). (NR)"
"Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a
realização de repasse do PRÓ-EDUCAÇÃO às unidades
executoras, podendo, inclusive, para definição do valor aluno,
considerar o repasse oriundo do PROMMED. (NR)
.........................................................................................
.........................................................................................
§ 3º Caso não seja utilizado o total dos valores repassados até a
última data de referência do ano anterior, o saldo acumular-se-á
com o repasse referente ao primeiro período do ano
subsequente. (NR)
§ 4º A execução do saldo que trata o parágrafo anterior deverá
ser concluída até o último dia do mês de junho do exercício
seguinte, devendo a respectiva prestação de contas
correspondente ser submetida até o último dia de agosto. (AC)
§ 5º A identificação de irregularidade caracterizada como erro
grosseiro, após concedido prazo para apresentação do
contraditório e ampla defesa, acarretará reprovação das contas
e ensejará responsabilização do Diretor da Unidade
Escolar. (AC)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2032870 e o código verificador B3D0D144.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 57 e código verificador 15448.
Referência: Processo nº 19-13888/2023. Docto ID: 2032870 v1

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