| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.647, de 11 de dezembro de 2023 - Altera a Lei nº 3.002, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a descentralização dos recursos para manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - PRÓ - EDUCAÇÃO. |
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Lei 3647 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032870 e CRC: B3D0D144). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei n° 3.002, de 20 de setembro de 2021, que Dispõe sobre a descentralização dos recursos para manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - PRÓ - EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n° 3.002, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a descentralização dos recursos para manutenção das escolas, cria o Programa Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Escolar - PRÓ - EDUCAÇÃO, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º............................................................................. ......................................................................................... § 1º Em observância ao art. 37 da Constituição Federal de 1988, é obrigatório que seja atendida todas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações Públicas), sendo vedada a utilização da modalidade de "carta convite" para as contratações e aquisições mencionadas no caput deste artigo. (AC) § 2º Os atos relativo aos processos de contratação e aquisição deverá observar o Princípio Constitucional da transparência, isonomia e da publicidade, inclusive quando dos procedimentos da fase de seleção de fornecedores, devendo promover a abrangente divulgação de atos junto ao Diário Oficial do Município e Portal da Transparência. (AC) § 3º O descumprimento regras estipuladas por esta lei acarretará a devida responsabilização do diretor das unidades executoras, ou quem suas vezes fizer ou ainda que venha a contribuir para a prática irregular, o qual responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados, arcando com as penalidades cabíveis, na forma da Lei. (AC)" "Art. 4º Os repasses dos recursos do PRÓ-EDUCAÇÃO serão de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 100,00 (cem reais), calculados por aluno/mês e será repassado à custa do Fundo Municipal de Lei 3647 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032870 e CRC: B3D0D144). Pág: 2/2 Educação, financiado com recursos próprios destinados ao desenvolvimento do ensino. (NR) § 1º Quando constatado situação excepcional que evidencie a necessidade de repasse superior, o valor aluno poderá, mediante motivação, ser superior a R$ 100,00 (cem reais). (NR)" "Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a realização de repasse do PRÓ-EDUCAÇÃO às unidades executoras, podendo, inclusive, para definição do valor aluno, considerar o repasse oriundo do PROMMED. (NR) ......................................................................................... ......................................................................................... § 3º Caso não seja utilizado o total dos valores repassados até a última data de referência do ano anterior, o saldo acumular-se-á com o repasse referente ao primeiro período do ano subsequente. (NR) § 4º A execução do saldo que trata o parágrafo anterior deverá ser concluída até o último dia do mês de junho do exercício seguinte, devendo a respectiva prestação de contas correspondente ser submetida até o último dia de agosto. (AC) § 5º A identificação de irregularidade caracterizada como erro grosseiro, após concedido prazo para apresentação do contraditório e ampla defesa, acarretará reprovação das contas e ensejará responsabilização do Diretor da Unidade Escolar. (AC)" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2032870 e o código verificador B3D0D144. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 57 e código verificador 15448. Referência: Processo nº 19-13888/2023. Docto ID: 2032870 v1