| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.648, de 11 de dezembro de 2023 - Altera a Lei nº 2.092, de 29 de junho de 2016, que institui o sistema municipal de ensino e conselho municipal de educação de Jaru/RO. |
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Lei 3648 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032956 e CRC: F7A3786C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 2.092, de 29 de junho de 2016, que institui o sistema municipal de ensino e conselho municipal de educação de Jaru/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n° 2.092, de 29 de junho de 2016, que institui o sistema municipal de ensino e conselho municipal de educação de Jaru/RO, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 21 Os atos do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência, sendo esta publicidade imprescindível para garantia de sua eficácia plena. (NR) § 1º Os Pareceres, as Resoluções e Indicações do Conselho Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação pelo Chefe do Executivo Municipal, que poderá determinar, de forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, num prazo de 30 dias. (NR)" "Art. 22 O Conselho Municipal de Educação é composto por dez membros titulares, cada um eleito com um respectivo suplente, os quais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, via Decreto Municipal, escolhidos entre os segmentos envolvidos diretamente no processo educacional do Município. I - cinco representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II - um representante dos profissionais da educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino; III - um representante de pais vinculados ao Conselho Escolar do Sistema Municipal de Ensino; Lei 3648 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032956 e CRC: F7A3786C). Pág: 2/2 IV - um representante das organizações não-governamentais (ONGs), conveniada com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED); V - um representante das escolas particulares do Sistema Municipal de Ensino, escolhido por sua entidade representativa; VI - um representante de entidade sindical, indicado pela representação sindical dos trabalhadores da educação; (NR) § 1º Os membros indicados para o Conselho Municipal de Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal em ato específico do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades que representam. (NR) § 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos pelo voto da maioria absoluta de seus pares após o ato de posse para um mandato de 2 anos, permitindo-se a recondução. (NR) ......................................................................................... ......................................................................................... § 7º Os membros indicados para o Conselho Municipal de Educação poderão ser substituídos a qualquer tempo pela Entidade a que pertence, devendo a indicação ocorrer até a próxima reunião após o aviso de substituição ao Presidente do Conselho. (AC)" "Art. 24. Os mandatos de Conselheiros terão duração de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos ao cargo a critério do órgão ou entidade a qual representa. (NR)" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2032956 e o código verificador F7A3786C. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 58 e código verificador 15449. Referência: Processo nº 19-13912/2023. Docto ID: 2032956 v1