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norma nº 233/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.648, de 11 de dezembro de 2023 - Altera a Lei nº 2.092, de 29 de junho de 2016, que institui o sistema municipal de ensino e conselho municipal de educação de Jaru/RO.
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Lei 3648 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032956 e CRC: F7A3786C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 2.092, de 29 de junho de 2016, que
institui o sistema municipal de ensino e conselho
municipal de educação de Jaru/RO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.092, de 29 de junho de 2016, que institui o sistema municipal de ensino e
conselho municipal de educação de Jaru/RO, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21 Os atos do Conselho Municipal de Educação, no âmbito
de sua competência, deverão ser publicados no Diário Oficial do
Município e Portal da Transparência, sendo esta publicidade
imprescindível para garantia de sua eficácia plena. (NR)
§ 1º Os Pareceres, as Resoluções e Indicações do Conselho
Municipal de Educação terão eficácia a partir da homologação
pelo Chefe do Executivo Municipal, que poderá determinar, de
forma motivada e fundamentada, o reexame sobre qualquer
matéria se for justificado pelas peculiaridades do processo
educativo, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, num
prazo de 30 dias. (NR)"
"Art. 22 O Conselho Municipal de Educação é composto
por dez membros titulares, cada um eleito com um respectivo
suplente, os quais serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, via Decreto Municipal, escolhidos entre os
segmentos envolvidos diretamente no processo educacional do
Município.
I - cinco representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
II - um representante dos profissionais da educação básica da
Rede Pública Municipal de Ensino;
III - um representante de pais vinculados ao Conselho Escolar do
Sistema Municipal de Ensino;
Lei 3648 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032956 e CRC: F7A3786C). Pág: 2/2
IV - um representante das organizações não-governamentais
(ONGs), conveniada com a Secretaria Municipal de Educação
(SEMED);
V - um representante das escolas particulares do Sistema
Municipal de Ensino, escolhido por sua entidade representativa;
VI - um representante de entidade sindical, indicado pela
representação sindical dos trabalhadores da educação; (NR)
§ 1º Os membros indicados para o Conselho Municipal de
Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal em ato
específico do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos
respectivos órgãos e entidades que representam. (NR)
§ 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de
Educação serão eleitos pelo voto da maioria absoluta de seus
pares após o ato de posse para um mandato de 2 anos,
permitindo-se a recondução. (NR)
.........................................................................................
.........................................................................................
§ 7º Os membros indicados para o Conselho Municipal de
Educação poderão ser substituídos a qualquer tempo pela
Entidade a que pertence, devendo a indicação ocorrer até a
próxima reunião após o aviso de substituição ao Presidente do
Conselho. (AC)"
"Art. 24. Os mandatos de Conselheiros terão duração de 02
(dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos ao cargo a
critério do órgão ou entidade a qual representa. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2032956 e o código verificador F7A3786C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 58 e código verificador 15449.
Referência: Processo nº 19-13912/2023. Docto ID: 2032956 v1

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