| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.649, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3649 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032972 e CRC: B3F2CFA7). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.642.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta e dois mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.642.000,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.91.13 - Contribuições Patronais R$ 12.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.220.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.367.0002.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 240.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3649 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032972 e CRC: B3F2CFA7). Pág: 2/3 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 1.642.000,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 331.688,50 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 208.692,57 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 1.101.618,93 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2016 3.3.90.39 1.540 R$ 331.688,50 - 0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 208.692,57 - 0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 1.101.618,93 0002.2048 3.1.90.11 1.540 - R$ 70.000,00 0002.2048 3.1.91.13 1.540 - R$ 12.000,00 0002.2048 3.1.90.11 1.540 - R$ 100.000,00 0002.2048 3.1.90.11 1.540 - R$ 1.220.000,00 0002.2048 3.1.90.11 1.540 - R$ 240.000,00 Lei 3649 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2032972 e CRC: B3F2CFA7). Pág: 3/3 Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2032972 e o código verificador B3F2CFA7. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 58 e código verificador 15450. Referência: Processo nº 19-13840/2023. Docto ID: 2032972 v1