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norma nº 235/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.650, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
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Lei 3650 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033019 e CRC: 953B8854). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por excesso de arrecadação. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 585.936,45 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 585.936,45
02.00 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração De Pessoal Ativo E Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 585.936,45
F.R.: 1.605
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.605, Recursos do Exercício Corrente - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Excesso de Arrecadação: R$ 585.936,45
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos
molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Lei 3650 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033019 e CRC: 953B8854). Pág: 2/2
Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2048 3.1.90.11 1.605 R$ 585.936,45
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
REALIZADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.605 R$ 0,00 R$ 1.650.802,65 R$ 1.650.802,65
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2033019 e o código verificador 953B8854.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 59 e código verificador 15451.
Referência: Processo nº 19-12629/2023. Docto ID: 2033019 v1

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