| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.650, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação. |
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Lei 3650 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033019 e CRC: 953B8854). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 585.936,45 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 585.936,45 02.00 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração De Pessoal Ativo E Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 585.936,45 F.R.: 1.605 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.605, Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Excesso de Arrecadação: R$ 585.936,45 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Lei 3650 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033019 e CRC: 953B8854). Pág: 2/2 Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2048 3.1.90.11 1.605 R$ 585.936,45 Excesso de arrecadação: FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA REALIZADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.605 R$ 0,00 R$ 1.650.802,65 R$ 1.650.802,65 Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2033019 e o código verificador 953B8854. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 59 e código verificador 15451. Referência: Processo nº 19-12629/2023. Docto ID: 2033019 v1