| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.651, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 439.701,76 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e um reais e setenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 439.701,76 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 99.497,18 F.R.: 1.715 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 137.706,29 F.R.: 1.715 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas R$ 50.585,48 F.R.: 1.715 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.146,79 F.R.: 1.715 Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 2/3 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo 13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 70.300,00 F.R.: 1.716 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo 13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 45.377,72 F.R.: 1.716 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo 13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.088,30 F.R.: 1.716 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.715, Recursos do Exercício Corrente - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual e STN (MSC) 1.716, Recursos do Exercício Corrente, Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 Art. 8º - Demais Setores da Cultura. Excesso de Arrecadação: R$ 439.701,76 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0005.2104 3.3.90.48.00 1.715 R$ 99.497,18 0005.2104 3.3.50.43.00 1.715 R$ 137.706,29 Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 3/3 0005.2104 3.3.60.45.00 1.715 R$ 50.585,48 0005.2104 3.3.90.39.00 1.715 R$ 25.146,79 0005.2105 3.3.90.48.00 1.716 R$ 70.300,00 0005.2105 3.3.50.43.00 1.716 R$ 45.377,72 0005.2105 3.3.90.39.00 1.716 R$ 11.088,30 Excesso de arrecadação: FONTE DE RECURSO RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.715 R$ 0,00 R$ 312.935,74 R$ 312.935,74 1.716 R$ 0,00 R$ 126.766,02 R$ 126.766,02 Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2033052 e o código verificador DD39B2D8. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 60 e código verificador 15452. Referência: Processo nº 19-13821/2023. Docto ID: 2033052 v1