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norma nº 236/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.651, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 439.701,76 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e um
reais e setenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 439.701,76
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 99.497,18
F.R.: 1.715
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 137.706,29 F.R.:
1.715
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas R$ 50.585,48
F.R.: 1.715
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
13.392.0005.2104.0000 - Incentivo a Produções Audiovisuais
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.146,79
F.R.: 1.715
Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 2/3
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo
13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 70.300,00
F.R.: 1.716
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo
13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 45.377,72
F.R.: 1.716
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo
13.392.0005.2105.0000 - Incentivo aos Setores Culturais
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.088,30
F.R.: 1.716
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.715, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual e STN (MSC) 1.716,
Recursos do Exercício Corrente, Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 Art. 8º -
Demais Setores da Cultura.
Excesso de Arrecadação: R$ 439.701,76
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.2104 3.3.90.48.00 1.715 R$ 99.497,18
0005.2104 3.3.50.43.00 1.715 R$ 137.706,29
Lei 3651 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033052 e CRC: DD39B2D8). Pág: 3/3
0005.2104 3.3.60.45.00 1.715 R$ 50.585,48
0005.2104 3.3.90.39.00 1.715 R$ 25.146,79
0005.2105 3.3.90.48.00 1.716 R$ 70.300,00
0005.2105 3.3.50.43.00 1.716 R$ 45.377,72
0005.2105 3.3.90.39.00 1.716 R$ 11.088,30
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
1.715 R$ 0,00 R$ 312.935,74 R$ 312.935,74
1.716 R$ 0,00 R$ 126.766,02 R$ 126.766,02
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2033052 e o código verificador DD39B2D8.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 60 e código verificador 15452.
Referência: Processo nº 19-13821/2023. Docto ID: 2033052 v1

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