br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 238/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.653, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 3653 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033132 e CRC: 1E450BC1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.653, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e
vinte mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 520.000,00
02.00 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 520.000,00
F.R.: 1.700
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.700, Recursos do Exercício Corrente - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, e anulação de dotação orçamentária,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos.
Excesso de Arrecadação: R$ 500.000,00
Anulação (-): R$ - 20.000,00
02.00 - Poder Executivo
02.06.00 - Fundo Municipal de Turismo
23.122.0005.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.14 - Diárias Civil R$ - 3.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02.00 - Poder Executivo
02.06.00 - Fundo Municipal de Turismo
23.695.0005.2355.0000 - Promoção e Fomento ao Turismo Municipal
3.3.90.14 - Diárias Civil R$ - 2.000,00
Lei 3653 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033132 e CRC: 1E450BC1). Pág: 2/3
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02.00 - Poder Executivo
02.06.00 - Fundo Municipal de Turismo
23.695.0005.2355.0000 - Promoção e Fomento ao Turismo Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 15.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos
molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.1068 4.4.90.51 1.700 R$ 520.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
REALIZADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.700 R$ 0,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
Anulação de dotação orçamentária:
P.A
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE DE RECURSO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0005.2046 3.3.90.14 1.500 R$ 3.000,00 -
0005.2355 3.3.90.14 1.500 R$ 2.000,00 -
0005.2355 3.3.90.30 1.500 R$ 15.000,00 -
0005.1068 4.4.90.51 1.500 - R$ 20.000,00
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
Lei 3653 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033132 e CRC: 1E450BC1). Pág: 3/3
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2033132 e o código verificador 1E450BC1.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 62 e código verificador 15454.
Referência: Processo nº 19-14012/2023. Docto ID: 2033132 v1

open original →