| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Lei nº 3.654, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3654 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033180 e CRC: 2AE09243). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.176,30 (um mil, cento e setenta e seis reais e trinta centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.176,30 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 1.176,30 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 1.176,30 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41.00 - Contribuições R$ - 1.176,30 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3654 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033180 e CRC: 2AE09243). Pág: 2/2 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentaria P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2013 3.3.50.41.00 1.501 R$ 1.176,30 - 0002.2013 3.3.90.30.00 1.501 - R$ 1.176,30 Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2033180 e o código verificador 2AE09243. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 63 e código verificador 15455. Referência: Processo nº 19-13831/2023. Docto ID: 2033180 v1