br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 239/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLei nº 3.654, de 11 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 3654 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033180 e CRC: 2AE09243). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.176,30 (um mil, cento e setenta e seis reais e trinta
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.176,30
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 1.176,30
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do
Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
Anulação (-): R$ - 1.176,30
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ - 1.176,30
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3654 de 11/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2033180 e CRC: 2AE09243). Pág: 2/2
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentaria
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2013 3.3.50.41.00 1.501 R$ 1.176,30 -
0002.2013 3.3.90.30.00 1.501 - R$ 1.176,30
Jaru/RO, 11 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 11/12/2023 às 15:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2033180 e o código verificador 2AE09243.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/12/2023, edição 486, página 63 e código verificador 15455.
Referência: Processo nº 19-13831/2023. Docto ID: 2033180 v1

open original →