| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Lei nº 3.655, de 18 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3655 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049382 e CRC: ED903A06). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 232.199,59 (duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 232.199,59 02.00 - Poder Executivo 02.11.001- Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 232.199,59 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Anulação (-): R$ - 232.199,59 02.00 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 213.720,34 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02.00 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2063.0000 - Realizar Pagamento de Sentenças Judiciais 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 18.479,25 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3655 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049382 e CRC: ED903A06). Pág: 2/2 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2046 3.3.90.39 1.500 R$ 213.720,34 - 0000.2063 3.3.90.91 1.500 R$ 18.479,25 - 0001.1033 4.4.90.51 1.500 - R$ 232.199,59 Jaru/RO, 18 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/12/2023 às 16:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2049382 e o código verificador ED903A06. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/12/2023, edição 491, página 16 e código verificador 15592. Referência: Processo nº 19-14276/2023. Docto ID: 2049382 v1