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norma nº 240/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaLei nº 3.655, de 18 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3655 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049382 e CRC: ED903A06). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 232.199,59 (duzentos e trinta e dois mil, cento e
noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 232.199,59
02.00 - Poder Executivo
02.11.001- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 232.199,59
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos.
Anulação (-): R$ - 232.199,59
02.00 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 213.720,34
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02.00 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2063.0000 - Realizar Pagamento de Sentenças Judiciais
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ - 18.479,25
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3655 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049382 e CRC: ED903A06). Pág: 2/2
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos
molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.2046 3.3.90.39 1.500 R$ 213.720,34 -
0000.2063 3.3.90.91 1.500 R$ 18.479,25 -
0001.1033 4.4.90.51 1.500 - R$ 232.199,59
Jaru/RO, 18 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/12/2023 às 16:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2049382 e o código verificador ED903A06.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/12/2023, edição 491, página 16 e código verificador 15592.
Referência: Processo nº 19-14276/2023. Docto ID: 2049382 v1

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