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norma nº 241/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaLei nº 3.657, de 18 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3657 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049461 e CRC: 03E55D54). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 2.058.281,00 (dois milhões,
cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e um reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos
a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 2.058.281,00
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1064.0000 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.058.281,00
F.R.: 1.700
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso II e
III da Lei nº 4.320/64.
Excesso de arrecadação: R$ 2.000.000,00
Anulação (-): R$ - 58.281,00
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
04.122.0011.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 58.281,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3657 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049461 e CRC: 03E55D54). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1064 4.4.90.51.00 1.700 R$ 2.058.281,00
Anulação de dotação orçamentária:
P. A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0003.1064 4.4.90.51 1.500 - R$ 58.281,00
0011.2046 3.3.90.39 1.500 R$ 58.281,00 -
Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA 
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
Jaru/RO, 18 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/12/2023 às 16:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2049461 e o código verificador 03E55D54.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/12/2023, edição 491, página 18 e código verificador 15594.
Referência: Processo nº 19-14220/2023. Docto ID: 2049461 v1

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