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norma nº 244/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaLei nº 3.659, de 18 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo firmar acordo judicial com o Consórcio Intermunicpal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia CISAN Central/RO e dá outras providências.
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Lei 3659 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049540 e CRC: 030B54C1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.659, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo
judicial com o Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico da Região Central de Rondônia
CISAN Central/RO e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objeto a autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa firmar acordo a por fim em ações judiciais que litiga em face de Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), a saber:
I Ação de Execução Fiscal de nº 7015565.94.2017.8.22.0002, impetrada pelo CISAN em face do
Município de Jaru;
II - Ação de Execução Fiscal de nº 7015564-12.2017.8.22.0002, impetrada pelo CISAN em face
do Município de Jaru;
III - Ação de Ação Cautelar de Sustação de Protesto e Anulatória movida pelo Município de nº
7002815-57.2017.8.22.0003, impetrada pelo Município de Jaru em face do CISAN.
Parágrafo único. Os débitos objeto das execuções fiscais constantes dos incisos I e II retro, se
originam de pactuação posterior à autorização firmada pela lei municipal nº 1.884, de 1 de abril de 2014,
bem como adesão objeto da lei municipal nº 1.163, de 15 de agosto de 2008.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial com o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), consoante
autoriza o art. 840 da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com o propósito de por fim ao litígio objeto dos
processos constantes dos incisos do art. 1º desta lei.
Art. 3º A pactuação deverá seguir os termos da minuta a ser celebrado entre o Município de
Jaru e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO)
constante do anexo único desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a existência da dívida e obriga￾se a realizar o pagamento, em favor do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central
de Rondônia (CISAN Central/RO), no montante de R$ 1.862.921,95 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois
mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).
§ 1º O pagamento do valor do débito reconhecido, conforme acordo a ser firmado, dar-se-á nas
seguintes condições:
I - R$ 1.619.692,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e
oitenta e quatro centavos) por meio da permissão de uso onerosa das infraestruturas construídas no aterro
sanitário.
Lei 3659 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049540 e CRC: 030B54C1). Pág: 2/2
II - R$ 243.229,11 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e onze
centavos) pago em parcela única até 31 de maio de 2024;
§ 2º Os bens públicos mencionados no inciso I compreendem as infraestruturas edificadas no
aterro sanitário, localizado no imóvel denominado Lote 11/B, Gleba 52, Rodovia RO 464, Linha 603.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a existência de dívida e obriga￾se a realizar o pagamento, de débito referente a honorários advocatícios sucumbenciais, relacionados aos
processos judiciais descritos nos incisos do art. 1º desta lei, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
pago em parcela única mediante depósito bancário até 31 de maio de 2024.
Art. 6º Os valores consignados no acordo não sofrerão quaisquer atualizações e/ou correções
monetárias, restando fixas e determinadas as parcelas supramencionadas.
Art. 7º É condição essencial do acordo que a Prefeitura Municipal de Jaru, o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO) e respectivo
patrono, abstenham-se de requerer qualquer medida, administrativa ou judicial, relacionada ao
inadimplemento contratual, até que todas as condições de eficácia e demais obrigações constantes do
acordo judicial sejam devidamente cumpridas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Permissão de Uso
Onerosa por prazo suficiente para o abatimento da dívida.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias na seguinte rubrica orçamentária: Programa Orçamentário: 28.843.000.2059.000
Assegurar Recursos para pagamento da Dívida; Elemento de Despesa: 4.6.90.71 Principal da Dívida
Contratual Resgatado; Fonte de recursos: 0.1.500.
Art. 10 Fica autorizado ao Poder Executivo tomar todas as demais providências administrativas,
jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2024.
Jaru/RO, 18 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2049540 e o código verificador 030B54C1.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 21 e código verificador 15615.
Referência: Processo nº 1-12331/2023. Docto ID: 2049540 v1

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