| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Lei nº 3.659, de 18 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo firmar acordo judicial com o Consórcio Intermunicpal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia CISAN Central/RO e dá outras providências. |
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Lei 3659 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049540 e CRC: 030B54C1). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.659, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo judicial com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia CISAN Central/RO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei tem por objeto a autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa firmar acordo a por fim em ações judiciais que litiga em face de Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), a saber: I Ação de Execução Fiscal de nº 7015565.94.2017.8.22.0002, impetrada pelo CISAN em face do Município de Jaru; II - Ação de Execução Fiscal de nº 7015564-12.2017.8.22.0002, impetrada pelo CISAN em face do Município de Jaru; III - Ação de Ação Cautelar de Sustação de Protesto e Anulatória movida pelo Município de nº 7002815-57.2017.8.22.0003, impetrada pelo Município de Jaru em face do CISAN. Parágrafo único. Os débitos objeto das execuções fiscais constantes dos incisos I e II retro, se originam de pactuação posterior à autorização firmada pela lei municipal nº 1.884, de 1 de abril de 2014, bem como adesão objeto da lei municipal nº 1.163, de 15 de agosto de 2008. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), consoante autoriza o art. 840 da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com o propósito de por fim ao litígio objeto dos processos constantes dos incisos do art. 1º desta lei. Art. 3º A pactuação deverá seguir os termos da minuta a ser celebrado entre o Município de Jaru e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO) constante do anexo único desta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a existência da dívida e obrigase a realizar o pagamento, em favor do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), no montante de R$ 1.862.921,95 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). § 1º O pagamento do valor do débito reconhecido, conforme acordo a ser firmado, dar-se-á nas seguintes condições: I - R$ 1.619.692,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) por meio da permissão de uso onerosa das infraestruturas construídas no aterro sanitário. Lei 3659 de 18/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2049540 e CRC: 030B54C1). Pág: 2/2 II - R$ 243.229,11 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e onze centavos) pago em parcela única até 31 de maio de 2024; § 2º Os bens públicos mencionados no inciso I compreendem as infraestruturas edificadas no aterro sanitário, localizado no imóvel denominado Lote 11/B, Gleba 52, Rodovia RO 464, Linha 603. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a existência de dívida e obrigase a realizar o pagamento, de débito referente a honorários advocatícios sucumbenciais, relacionados aos processos judiciais descritos nos incisos do art. 1º desta lei, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago em parcela única mediante depósito bancário até 31 de maio de 2024. Art. 6º Os valores consignados no acordo não sofrerão quaisquer atualizações e/ou correções monetárias, restando fixas e determinadas as parcelas supramencionadas. Art. 7º É condição essencial do acordo que a Prefeitura Municipal de Jaru, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO) e respectivo patrono, abstenham-se de requerer qualquer medida, administrativa ou judicial, relacionada ao inadimplemento contratual, até que todas as condições de eficácia e demais obrigações constantes do acordo judicial sejam devidamente cumpridas. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Permissão de Uso Onerosa por prazo suficiente para o abatimento da dívida. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias na seguinte rubrica orçamentária: Programa Orçamentário: 28.843.000.2059.000 Assegurar Recursos para pagamento da Dívida; Elemento de Despesa: 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado; Fonte de recursos: 0.1.500. Art. 10 Fica autorizado ao Poder Executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento desta lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Jaru/RO, 18 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2049540 e o código verificador 030B54C1. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 21 e código verificador 15615. Referência: Processo nº 1-12331/2023. Docto ID: 2049540 v1