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norma nº 96/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLei nº 4.294/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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LEI Nº 4.294, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 37,43 (trinta e sete reais e quarenta e três centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º. da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 37,43
02 - Poder Execu^vo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
28.846.0000.2092 - Indenizações e Res^tuições
4.4.90.93 - Indenizações e Res^tuições R$ 37,43
F.R.: 2.600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes
de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.600 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art.
43º., § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 37,43
Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
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P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 3.3.90.93 2.600 R$ 37,43
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.600 R$ 1.568.235,38 R$ 216.170,29 R$ 1.352.065,09
2.604 R$ 183.078,74 - R$ 183.078,74
2.501 R$ 574.706,27 - R$ 574.706,27
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
2/2
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