| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Lei nº 3.662, de 19 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3662 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050803 e CRC: CA64BFB4). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 80.000,00 02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2024.0000 - Coleta de Lixo 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 80.000,00 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ - 45.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02.02.00 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 18.122.0004.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 35.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3662 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050803 e CRC: CA64BFB4). Pág: 2/2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0004.2046 3.3.90.30 1.500 R$ 45.000,00 - 0004.2046 3.3.90.39 1.500 R$ 35.000,00 - 0004.2024 3.3.90.39 1.500 - R$ 80.000,00 Jaru/RO, 19 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2050803 e o código verificador CA64BFB4. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 23 e código verificador 15618. Referência: Processo nº 19-14277/2023. Docto ID: 2050803 v1