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norma nº 248/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaLei nº 3.664, de 19 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3664 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050828 e CRC: 16EA7F74). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.664, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390,
de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 40.000,00
02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2024.0000 - Coleta de Lixo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
Anulação (-): R$ - 40.000,00
02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2027.0000 - Assegurar a Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 29.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2027.0000 - Assegurar a Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 11.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3664 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050828 e CRC: 16EA7F74). Pág: 2/2
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0004.2027 3.3.90.30 1.500 R$ 29.000,00 -
0004.2027 3.3.90.39 1.500 R$ 11.000,00 -
0004.2024 3.3.90.39 1.500 - R$ 40.000,00
Jaru/RO, 19 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2050828 e o código verificador 16EA7F74.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 25 e código verificador 15620.
Referência: Processo nº 19-14284/2023. Docto ID: 2050828 v1

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