| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Lei nº 3.663, de 19 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3663 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050818 e CRC: 7CE0C184). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.006.000,00 (três milhões e seis mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 3.006.000,00 02.00 - Poder Executivo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.1064.0000 - Pavimentação em Vias Urbanas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.006.000,00 F.R.: 1.700 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.700, Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Excesso de Arrecadação: R$ 3.006.000,00 Anulação (-): R$ - 6.000,00 02.00 - Poder Executivo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 26.782.0003.2099.0000 - Assegurar a Manutenção de Vias Urbanas e Rural 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 6.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Lei 3663 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050818 e CRC: 7CE0C184). Pág: 2/2 Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes orçamentárias LDO, do exercício de 2023, nos mesmos molde e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1064 4.4.90.51 1.700 R$ 3.006.000,00 Excesso de arrecadação: FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA REALIZADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Anulação de dotação orçamentária: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0003.2099 3.3.90.30 1.500 R$ 6.000,00 - 0003.1064 4.4.90.51 1.500 - R$ 6.000,00 Jaru/RO, 19 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2050818 e o código verificador 7CE0C184. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 24 e código verificador 15619. Referência: Processo nº 19-14274/2023. Docto ID: 2050818 v1