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norma nº 250/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaLei nº 3.665, de 19 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3665 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050843 e CRC: 88BEE6B3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.665, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 482.500,00 (quatrocentos e
oitenta e dois mil e quinhentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 482.000,00
02.00 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1105.0000 - Construção de Quadra de Esporte
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 482.000,00
F.R.: 1.700
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.700, Recursos do Exercício Corrente - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, e anulação de dotação orçamentária,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos.
Excesso de Arrecadação: R$ 477.500,00
Anulação (-): R$ - 5.000,00
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ - 5.000,00 F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Lei 3665 de 19/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2050843 e CRC: 88BEE6B3). Pág: 2/2
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR
0005.1105 4.4.90.51 1.700 R$ 482.500,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DE RECURSOS RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 477.500,00 R$ 477.500,00
Anulação de dotação orçamentária:
PA ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0005.1000 4.4.90.52.00 1.500 R$ 5.000,00 -
0005.1105 4.4.90.51.00 1.500 - R$ 5.000,00
Jaru/RO, 19 de dezembro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 19/12/2023 às 10:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
2050843 e o código verificador 88BEE6B3.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/12/2023, edição 492, página 26 e código verificador 15621.
Referência: Processo nº 19-14286/2023. Docto ID: 2050843 v1

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