| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Lei nº 3.674, de 22 de dezembro de 2023 - Autoriza o Poder Executivo a pagar aos servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício abono e dá outras providências. |
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Lei 3674 de 22/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2062200 e CRC: 92C01070). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício abono e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratear as sobras de recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. § 1º A distribuição das eventuais sobras de recursos através do rateio terá como base as transferências do FUNDEB recebidas. § 2º O saldo remanescente para fins de rateio será apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os quais serão pagos aos Profissionais da Educação Básica, definidos nos termos da lei nº 14.113, de 2020. § 3º Considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades, associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o município. § 4º Não farão jus ao recebimento do rateio: I - Servidores que estiverem em gozo de licença, em qualquer de suas modalidades; II - Servidores afastados do exercício do cargo por qualquer razão, salvo quando, a bem do interesse público, observado a conveniência e oportunidade, tiverem sido designados para desempenho de múnus pela Administração. Art. 2º O valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago mediante depósito bancário na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais da educação. Art. 3º A distribuição das sobras dos recursos através de rateio será paga aos profissionais da educação básica com base na folha de pagamento do mês de dezembro de cada ano. Art. 4º A proporção do rateio far-se-á mediante a divisão do valor original a ser rateado pela quantidade de servidores habilitados. Art. 5º O valor pago, por se tratar de parcela cujo caráter de abono é eventual e único, possui caráter temporário e específico, não será incorporada à remuneração para nenhum fim, não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, nem integrarão o salário de contribuição previdenciária, sendo concedido por beneficiário, não sofrendo qualquer acréscimo, majoração ou pagamento em duplicidade decorrente de acúmulo regular de cargos, empregos ou funções. Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento, sempre que necessário. Lei 3674 de 22/12/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 2062200 e CRC: 92C01070). Pág: 2/2 Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos serão indicados no decreto de abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta lei por decreto, no que for necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 22 de dezembro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 22/12/2023 às 11:18, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 2062200 e o código verificador 92C01070. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 22/12/2023, edição 494, página 29 e código verificador 15748. Referência: Processo nº 19-14460/2023. Docto ID: 2062200 v1