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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaResolução nº 278, de 19 de junho de 2023 - Regulamenta o funcionamento e o controle de acesso ao prédito da Câmara Municipal de Jaru/RO.
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CMJ - Resolução 4 de 19/06/2023, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1721393 e CRC: 4C15D724). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta o funcionamento e o controle de acesso ao prédio da Câmara Municipal de
Jaru/RO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 32,inc. I, alínea g do Regimento Interno, faz saber que
Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta resolução implementa as diretrizes básicas sobre o funcionamento, o controle de
acesso, a circulação e a permanência de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de
Jaru/RO.
Art. 2º O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do prédio
onde funciona a Câmara Municipal de Jaru/RO, deve observar o disposto nesta resolução, com o objetivo
de viabilizar a segurança física e patrimonial das edificações e dos usuários.
Parágrafo único. Toda e qualquer pessoa que tenha acesso às dependências da Câmara
Municipal de Jaru/RO está sujeita aos procedimentos estabelecidos nesta resolução.
Art. 3º Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I autoridade: Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Governadores e Vice-Governadores,
Secretários Municipais e Estaduais, Procurador-Geral, Secretários-Adjuntos e Secretários Executivos,
Deputados Distritais e Federais, Senadores, Chefes de Gabinetes Civil e Militar, Subsecretários,
Administradores Regionais e autoridades de função equivalente;
II - crachá: cartão destinado à identificação dos servidores e prestadores de serviços, de uso
obrigatório para acesso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO;
III - credenciamento: registro, manual ou em solução de tecnologia da informação, dos dados
referentes à identificação da pessoa autorizada a ingressar nas dependências da Câmara Municipal de
Jaru/RO fora do horário de expediente;
IV - identificação pessoal: verificação do documento pessoal, com foto, concernente à pessoa
interessada em ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO;
V - identidade funcional: documento oficial de identificação, que comprova a situação funcional
do servidor;
VII - prestador de serviço: funcionário terceirizado de empresa prestadora de serviço, estagiário
ou qualquer pessoa com vínculo temporário com o órgão e que tenha acesso, de forma autorizada, às
dependências do prédio da Câmara Municipal de Jaru/RO;
VIII agente de portaria ou vigilante: prestador de serviços terceirizados ou servidor público
vinculado à unidade responsável por operacionalizar a segurança física e patrimonial, nas áreas comuns do
prédio da Câmara Municipal de Jaru/RO;
IX - inspeção de segurança: procedimento destinado a verificar se a conduta das pessoas, a
movimentação de cargas, bens móveis e outros objetos, bem como os espaços de circulação estão em
conformidade com as normas de segurança do prédio, e
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X segurança física e patrimonial: conjunto de medidas, procedimentos, estruturas e princípios
que objetivam proteger a incolumidade física de pessoas e ativos da instituição.
Art. 4º O acesso e a permanência às dependências ao prédio da Câmara Municipal de Jaru/RO
ficam condicionados à apresentação da identificação pessoal, da identidade funcional, ou do crachá,
sempre que requisitado pelo agente de portaria ou vigilante.
Parágrafo único. Em caso de reunião nas dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO, com
participação de pessoas que não trabalham no prédio, o responsável pela organização da reunião deverá
comunicar formalmente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, à Secretaria de Administração, o
objetivo da reunião com vistas a expedição de autorização.
Art. 5º É vedado o ingresso e/ou a permanência nas dependências da Câmara Municipal de
Jaru/RO de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições:
I acompanhada de qualquer animal, exceto cão-guia;
II identificada como passível de representar risco à integridade física de pessoas ou à segurança
institucional;
III menor desacompanhado;
IV portando arma de fogo, ressalvados os policiais durante o plantão;
V portando artefato explosivo;
VI que apresente conduta inadequada; e
VII utilizando capacete de motocicleta ou qualquer tipo de cobertura que impeça a visualização
do rosto e identificação.
Art. 7º É vedado o acesso a visitantes fora do horário normal de funcionamento, sem a devida
autorização para ingresso em horário especial expedida pela Secretaria de Administração.
Art. 8º O acesso de servidores ou autoridades fora do horário de expediente fica condicionado
ao registro pelo vigilante ou agente de portaria que registrará o fato em documento próprio para o controle
de acesso, antes de liberar a entrada ao prédio, e acompanhará a pessoa interessada durante toda a
permanência no prédio.
Parágrafo único. Fica dispensado o acompanhamento do vigilante de que trata o caput desse
artigo, quando o ingresso do servidor ou autoridade se der em razão de cumprimento de suas atividades
laborais.
Art. 8º Será analisada, pela secretaria de Administração, a possibilidade de entrada de bens
móveis ou eletrônicos de médio e grande porte, de propriedade particular, nas dependências da Câmara
Municipal de Jaru/RO, com o intuito de evitar sobrecarga da rede elétrica, sobrecarga na estrutura da
edificação ou obstrução das áreas de circulação ou fuga.
Parágrafo único. O servidor, prestador de serviços ou visitante assumirá inteira responsabilidade
pelo bem de sua propriedade que ficar nas instalações da Câmara Municipal de Jaru/RO, incluindo-se os
bens de pequeno porte não registrados na portaria, renunciando ao direito de pleitear, futuramente,
qualquer indenização ou ressarcimento, em decorrência de desaparecimento ou avaria que o bem
porventura venha a sofrer.
Art. 9º A saída de qualquer bem patrimonial ou material de consumo de propriedade da Câmara
Municipal de Jaru/RO somente será permitida mediante comunicação prévia à Secretaria de Administração
e a autorização.
Parágrafo único. O controle de acesso de bens e materiais objetiva proteger contra danos e
avarias que possam advir do ingresso ou retirada indevida de bens patrimoniais públicos.
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Art. 10 O controle da agenda do uso do Plenário compete a Secretaria de Administração.
Parágrafo único. As solicitações de reserva de agenda para realização de eventos externos
deverão ser enviadas à Secretaria com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para
análise e autorização.
Art. 11 O uso do estacionamento da Câmara Municipal de Jaru/RO é privativo aos servidores
públicos da Câmara Municipal de Jaru/RO e as autoridades.
Art. 12 Ficam os vigilantes ou agentes de portaria autorizados a impedir o acesso de pessoas nas
dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO que descumprirem os procedimentos de segurança
dispostos nesta resolução, bem como, quando necessário, solicitar o auxílio de força policial para
cumprimento.
Art. 13 Competente a Secretaria de Administração:
I expedir as normas necessárias à operacionalização desta resolução;
II dirimir os casos omissos;
III autorizar, com a devida justificativa, a suspensão, total ou parcial, dos procedimentos de
controle de acesso de pessoas a local específico durante a realização de evento ou em situações
excepcionais que demandem essa providência, bem como a adoção de outros procedimentos diferenciados
para acesso de autoridades ao prédio Câmara Municipal de Jaru/RO, e
IV autorizar verbalmente, em caso de emergência, o acesso de pessoas às dependências do
Órgão.
V - gerir os instrumentos de acesso físico às dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO;
VI - disponibilizar formulários inerentes à operacionalização do disposto nesta resolução, a
exemplo dos relativos à comunicação de perda, furto ou extravio de crachá e à solicitação da segunda via; e
VII orientar acerca das disposições desta resolução, promovendo as ações necessárias de
divulgação e orientação dos servidores.
Art. 14 A confidencialidade e a guarda das informações referentes ao controle de acesso de
pessoas às dependências da Câmara Municipal de Jaru/RO de que trata esta resolução é de
responsabilidade da Secretaria de Administração.
Art. 15 A inobservância dos dispositivos previstos nesta resolução sujeita os infratores às
sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o
devido contraditório e a ampla defesa.
Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilson Pedro Felix
Presidente
Paulo Pereira Sampaio
Vice-Presidente
Rafael Vaz Lopes
1º Secretário
CMJ - Resolução 4 de 19/06/2023, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1721393 e CRC: 4C15D724). Pág: 4/4
Maria Damiana Felício de Souza
2ª Secretária
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por PAULO PEREIRA SAMPAIO, VEREADOR, em
19/06/2023 às 12:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por MARIA DAMIANA FELICIO DE SOUZA, VEREADOR,
em 19/06/2023 às 12:46, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por ILSON PEDRO FÉLIX, PRESIDENTE, em 19/06/2023
às 13:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VAZ LOPES, VEREADOR, em 21/06/2023 às
15:23, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1721393 e o código verificador 4C15D724.
Referência: Processo nº 51-243/2023. Docto ID: 1721393 v1

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