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materia nº 4381/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4381 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaProjeto de Lei n. 4381/2025 (3262 de origem), de 21 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Estratégico de Ji-Paraná - AVANÇA JI-PARANÁ, e dá outras providências”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício AJ 13 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567821 e CRC: DB5E0A17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 13/AJ/GABPREF/2025
Ji-Paraná, em 21 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com
Ref.: Projeto de Lei 3262/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3262, de 21 de
fevereiro de 2025 que "Dispõe sobre a Criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Estratégico
de Ji-Paraná - AVANÇA JI-PARANÁ, e dá outras providências".
A justificativa e o detalhamento que motivam a apresentação desta proposta estão expostos
na MENSAGEM anexa ao Projeto de Lei, a qual integra o presente ofício.
Assim, conto com o apoio dos Nobres Edis para a análise e aprovação desta matéria, é um marco inicial para
fomentar o desenvolvimento sustentável e estratégico de Ji-Paraná.
O Executivo Municipal está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade reafirmo meu compromisso com o diálogo e a construção conjunta de políticas públicas
que atendam às demandas da nossa comunidade.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/02/2025 às 12:27, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
Ofício AJ 13 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567821 e CRC: DB5E0A17). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1567821 e o código verificador DB5E0A17.
Docto ID: 1567821 v1
Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567683 e CRC: 6D320169). Pág: 1/9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3262, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a Criação do Conselho de Desenvolvimento
Sustentável e Estratégico de Ji-Paraná - AVANÇA JI-PARANÁ,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ESTRATÉGICO DE JI-PARANÁ -
AVANÇA JI-PARANÁ
Seção I
Da Criação
Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Estratégico de Ji-Paraná - AVANÇA JI￾PARANÁ, com caráter deliberativo e consultivo, para formular e fazer executar as políticas de
desenvolvimento econômico, sustentável e estratégico, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno
a ser aprovado por este Conselho.
Seção II
Das Competências
Art. 2º O AVANÇA JI-PARANÁ tem as seguintes atribuições:
I - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com organismos
nacionais e internacionais de fomento ao desenvolvimento estratégico, econômico e sustentável das cidades,
seja público ou privado, com instituições financeiras e com as instituições de representação da sociedade
jiparanaense, visando a execução das políticas públicas municipais para o desenvolvimento econômico e
sustentável;
II - realizar estudos e consultas públicas, visando a identificação das potencialidades e desafios relevantes
para o desenvolvimento de Ji-Paraná/RO, para que a cidade possa se desenvolver focada nas diretrizes
definidas como de interesse geral da sociedade, de maneira ordenada e de longo prazo, antecipando as
necessidades e os desafios para a execução do desenvolvimento sustentável, coordenando esforços e
estabelecendo um caminho para um horizonte conhecido e definido por todos;
III - exercitar com frequência a reflexão sobre o longo prazo necessário para a implementação e completa
execução das políticas públicas, por meio de um diálogo interdisciplinar e intersetorial nacional e
internacional, bem como coletar informações, realizar análises e projeções bem fundamentadas e se adaptar
criativamente às mudanças e riscos para o fomento do desenvolvimento sustentável da cidade;
IV - desenvolver ambiente para diálogo e concatenação entre os demandantes e os ofertantes das inovações
principalmente tecnológicas que fomente a sustentabilidade do desenvolvimento econômico e social da
Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567683 e CRC: 6D320169). Pág: 2/9
cidade, envolvendo membros como: governos, empresas, investidores, pesquisadores, entidades de classe,
entre outros, produzindo respostas aos riscos e oportunidades trazidos pelas observações às grandes
tendências e que façam sentido para Ji-Paraná;
V - desenvolver iniciativas para a divulgação, abertura e conquista de novos mercados, atração de
investimentos e internacionalização de Ji-Paraná;
VI - propor convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais para a consecução dos propósitos do AVANÇA JI-PARANÁ;
VII - identificar e propor a contratação de serviços de instituições no âmbito público ou privado, para atender
as demandas dos projetos e ações advindos do eventual Plano de Desenvolvimento de Ji-Paraná;
VIII - instituir, alterar e extinguir as Câmaras Técnicas, para estudos, análises, desenvolvimento e
acompanhamento de projetos desdobrados do eventual Plano de Desenvolvimento de Ji-Paraná;
IX - quando necessário, a juízo da Plenária, promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o
intuito de ouvir a comunidade sobre os temas de sua competência;
X - sugerir diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos fiscais, tributários e outros,
visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;
XI - recomendar a destinação e a escrituração de bens alienados concedidos em programas de
desenvolvimento econômico e sustentável;
XII - fomentar a convergência do capital intelectual para o capital social e cívico a serviço da coletividade de
Ji-Paraná;
XIII - criar um sistema de informação para orientar a tomada de decisões e as avaliações das políticas
públicas de desenvolvimento de Ji-Paraná.
Seção III
Da Composição
Art. 3º O AVANÇA JI-PARANÁ é composto pelos seguintes órgãos:
I - plenária;
II - comitê gestor;
III - comitê estratégico;
IV - câmaras técnicas;
V - equipe executiva.
§ 1º Serão realizadas eleições anuais da mesa diretora da Plenária e bianuais das Câmaras Técnicas, sendo
permitida uma reeleição para ambos os casos.
§ 2º Os membros do AVANÇA JI-PARANÁ não serão remunerados, sendo serviços considerados de
relevante interesse público ao Município de Ji-Paraná, salvo a Equipe Executiva.
Subseção I
Da Plenária
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Art. 4º A Plenária é o órgão máximo do Conselho, possui caráter consultivo e deliberativo, detendo a função
de avaliar e votar projetos advindos das Câmaras Técnicas e do Comitê Gestor, bem como discutir e
deliberar sobre iniciativas a serem tomadas pelo Conselho nos temas de curto, médio e longo prazo que são
impactantes para o desenvolvimento da cidade, sendo suas reuniões públicas.
Art. 5º A Plenária tem a seguinte composição:
I - o Prefeito Municipal, como Presidente de Honra;
II - o Secretário Municipal de Planejamento - SEMPLAN;
III - o Secretário Municipal da Fazenda - SEMFAZ;
IV - o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;
V - o Secretário de Indústria, Comércio e Turismo - SEMICTUR;
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná - ACIJIP;
VII - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná - CDL;
VIII - um representante das Cooperativas de Crédito;
IX - um representante das Cooperativas de Serviços;
X - um representante de Instituições de Ensino Superior Privadas;
XI - um representante de Instituições de Ensino Superior Públicas;
XII - um representante da Subseção de Ji-Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RO;
XIII - um representante indicado pela Delegacia do Conselho Regional de Medicina - CRM em Ji-Paraná;
XIV - um representante indicado pela Delegacia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Rondônia - CREA/RO em Ji-Paraná;
XV - um representante indicado pela Delegacia do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia
CAU/RO em Ji-Paraná;
XVI - um representante indicado pela Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade de Ji-Paraná
CRC/RO em Ji-Paraná;
XVII - dois representantes do segmento religioso de Ji-Paraná;
XVIII - dois representantes de Clubes de Serviços (Maçonaria, Lions Club, Rotary Club, etc.);
XIX - um representante de Sindicato Patronal;
XX - um representante de Sindicato Laboral;
XXI - um representante da Segurança Pública;
XXII - um representante de Entidades do Terceiro Setor;
XXIII - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE.
§ 1º O número de Entidades Representativas da Plenária poderá ser alterado, mediante aprovação por
maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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§ 2º A alteração de que trata o §1º dependerá de autorização legislativa.
§ 3º As cadeiras VIII, IX, X, XI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, serão definidas por eleições setoriais
descritas no regimento interno.
Art. 6º Para a coordenação e direção dos trabalhos, a Plenária terá em sua formação uma Mesa Diretora,
composta por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os seus membros para um mandato
de 01 (um) ano, com direito a reeleição.
§ 1º Na presença do Prefeito Municipal, a Plenária será dirigida pelo seu Presidente de Honra.
§ 2º Na ausência do Presidente de Honra, a Plenária será dirigida obedecendo a seguinte ordem: pelo
Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora.
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for
necessário, por convocação de seu Presidente.
Art. 8º A instalação de reuniões e as deliberações do AVANÇA JI-PARANÁ poderão ocorrer por maioria
simples dos membros presentes.
Art. 9º As instituições que possuem membros na Plenária, nos termos do art. 5°, não poderão indicar
representantes que não fazem parte dos seus quadros.
Art. 10. É vedada a participação de um único Conselheiro como representante de mais de uma instituição.
Art. 11. Cada Conselheiro da Plenária terá um suplente, sendo ambos indicados pela instituição a qual
representam e que tomarão posse na primeira sessão a que participarem, sendo os titulares substituídos por
seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Art. 12. Durante o período do mandato, o Conselheiro e seu suplente poderão ser substituídos pela
instituição que o indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira reunião do Conselho que se seguir
à sua indicação e terminará o mandato do substituído.
Art. 13. Em caso de renúncia, falecimento ou vacância do cargo pelo titular, o suplente substituirá até a
indicação de um novo membro pela instituição a qual representa.
Subseção II
Do Comitê Gestor
Art. 14. O Comitê Gestor é o órgão administrativo do AVANÇA JI-PARANÁ, constituído pela Mesa
Diretora da Plenária e por 5 (cinco) membros do Conselho escolhidos pelo Presidente sendo a Mesa Diretora
da Plenária composta por:
I - presidente;
II - vice-presidente e,
III - primeiro secretário.
Art. 15. Compete ao Comitê Gestor a administração geral e a representação pública do AVANÇA JI￾PARANÁ, por meio do seu Presidente, sendo que na sua ausência, será representado pelo Vice-Presidente.
Art. 16. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente ou na ausência do Vice-Presidente.
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Subseção III
Do Comitê Estratégico
Art. 17. O Comitê Estratégico tem caráter consultivo, tendo como finalidade principal o assessoramento
estratégico ao Comitê Gestor e à Plenária.
Art. 18. O Comitê Estratégico é constituído por ex-presidentes do AVANÇA JI-PARANÁ e por 5 (cinco)
líderes de notório saber da sociedade civil organizada escolhidos pela Mesa Diretora e aprovados pela
Plenária.
Art. 19. Compete ao Comitê Estratégico:
I - aconselhar e orientar o Comitê Gestor e a Plenária;
II - auxiliar o Comitê Gestor para a boa consecução dos fins do Conselho.
Art. 20. As reuniões do Comitê Estratégico são realizadas mediante convocação do Comitê Gestor, sempre
que necessário.
Subseção IV
Das Câmeras Técnicas
Art. 21. As Câmaras Técnicas serão criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Plenária, por meio de
Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 22. As Câmaras Técnicas serão formadas por representantes das instituições afins às temáticas que
envolvem o desenvolvimento da cidade, assim como o setor público, com a finalidade de assessoramento do
AVANÇA JI-PARANÁ na definição e desenvolvimento de estudos e projetos alinhados com as competências
desta Lei e do Regimento Interno do AVANÇA JI-PARANÁ.
§ 1º Os estudos e projetos serão apreciados quando necessários pelo Comitê Gestor, podendo ser consultado
o Comitê Estratégico e obrigatoriamente deliberados pela Plenária.
§ 2º As instituições que participarão das Câmaras Técnicas não se limitam aos presentes na Plenária.
Art. 23. São objetivos das Câmaras Técnicas:
I - levantar e propor, através de estudos e projetos, soluções para as oportunidades e desafios apresentados
pela Plenária, demais instâncias do Conselho e de um eventual Plano de Desenvolvimento de Ji-Paraná, em
sintonia com as necessidades e aspirações regionais;
II - traçar ações, metas e monitoramento para os projetos propostos;
III - assessorar a Plenária e o Comitê Gestor do AVANÇA JI-PARANÁ em estudos, análises e pareceres dos
projetos e propostas;
IV - sempre que possível, por solicitação do Comitê Gestor, identificar fontes de financiamento em nível
municipal, estadual, federal e internacional para a elaboração e implantação dos projetos;
V - buscar dentro dos objetivos e atribuições do Conselho, por meio de ações conjuntas e integradas, a
atração de investimentos estaduais, nacionais e internacionais para Ji-Paraná;
VI - propor parcerias com instituições públicas ou privadas que viabilizem a implementação de ações de
interesse das Câmaras Técnicas para o desenvolvimento de Ji-Paraná;
VII - promover o intercâmbio de experiências, integrando as entidades que pertencem a Câmara Técnica.
Art. 24. A Câmara Técnica poderá servir-se de estudos e projetos executados pela Equipe Executiva.
Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567683 e CRC: 6D320169). Pág: 6/9
Art. 25. As Câmaras Técnicas funcionarão dentro da seguinte estrutura:
I - coordenação: composta por Presidente e Vice-Presidente, todos eleitos pelos membros da Câmara Técnica
e ratificados pela Plenária;
II - membros: composto pelos demais membros da Câmara Técnica, indicados pelas instituições.
§ 1º Poderão ser convidados especialistas para participarem das Câmaras Técnicas de caráter técnico e/ou
consultivo sem que componham a estrutura, portanto, sem direito a voto.
§ 2º Os membros da Plenária poderão participar das reuniões de quaisquer Câmaras Técnicas, exercendo o
direito de voto, apenas naquelas das quais são integrantes efetivos.
§ 3º As Câmaras Técnicas se reunirão pelo menos uma vez por mês em reuniões ordinárias.
§ 4º As Câmaras Técnicas poderão se reunir extraordinariamente, conforme a sua necessidade, mediante
convocação do Presidente.
Art. 26. Os membros da coordenação das Câmaras Técnicas serão eleitos a cada 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos para o mandato de mais 2 (dois) anos.
Art. 27. Na hipótese de extinção da Câmara Técnica, extingue-se o mandato.
Subseção V
Da Equipe Executiva
Art. 28. A Equipe Executiva será composta por pessoas com formação, preferencialmente em nível superior
e experiência na área de atuação, indicadas pelo Comitê Gestor do AVANÇA JI-PARANÁ, tendo a finalidade
de:
I - realizar estudos, compilar e sistematizar informações, aos órgãos do AVANÇA JI-PARANÁ;
II - elaborar projetos a partir dos estudos realizados e das solicitações da Plenária e Comitê Gestor;
III - gerir e suprir necessidades de informações das Câmaras Técnicas;
IV - manter o funcionamento administrativo e operacional do Conselho.
§1º Lei específica definirá os cargos da Equipe Executiva.
§2º A seleção e contratação da Equipe Executiva serão feitas pelo Comitê Gestor, em função da necessidade
e de acordo com as disponibilidades.
§3º A nomeação da Equipe Executiva será mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 29. Será realizada eleição dos dirigentes dos seguintes órgãos:
I - anualmente, para a Mesa Diretora da Plenária;
II - bianualmente, para os Coordenadores das Câmaras Técnicas.
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Parágrafo Único. Os mandatos dos novos eleitos terão início no dia seguinte ao término do mandato que se
finda.
Art. 30. A primeira Mesa Diretora do AVANÇA JI-PARANÁ, terá caráter temporário e deverá ser escolhida
e indicada dentre os membros fundadores no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei e
nomeados por Ato do Prefeito Municipal, com mandato de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. Imediatamente após a nomeação da primeira Mesa Diretora, esta deverá iniciar todo o
processo para eleições das cadeiras setoriais, convocação dos membros para a primeira Plenária, bem como,
antes de findar o mandato descrito no caput, dar início ao processo eleitoral para a próxima Diretoria,
conforme art. 31 e seguintes.
Seção I
Eleições da Mesa Diretora da Plenária
Art. 31. O Presidente do AVANÇA JI-PARANÁ, em exercício, convocará eleições a cada 01 (um) ano.
§ 1º As eleições ocorrerão a cada 01 (um) ano, em reunião ordinária da Plenária do Conselho, sendo
convocada para esta finalidade.
§ 2º A convocação será feita através de Edital, publicando-o no Diário Oficial do Município, Portal da
Transparência Municipal e na sede do Conselho, ou no site da AVANÇA JI-PARANÁ, 60 (sessenta) dias
antes da realização da eleição.
§ 3º O processo eletivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente em exercício,
composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário,
ficando vedada a participação de membros até 3° grau de parentesco com os candidatos.
Art. 32. Poderão se candidatar como membros de chapa concorrente da Mesa Diretora apenas membros
titulares da Plenária.
§ 1º O registro das chapas deverá ser feito na sede do AVANÇA JI-PARANÁ, mediante protocolo, até 30
(trinta) dias antecedentes às eleições.
§ 2º As chapas registradas serão divulgadas através de edital publicado no Diário Oficial do Município,
Portal da Transparência Municipal e afixado na sede do AVANÇA JI-PARANÁ, ou ainda, no site da
AVANÇA JI-PARANÁ.
§ 3º Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto
no caput deste artigo.
Art. 33. Juntamente com a solicitação de protocolo da chapa, cumpre aos solicitantes fazer a entrega dos
seguintes documentos, cuja veracidade deverá ser aferida pelo Presidente do AVANÇA JI-PARANÁ, pelos
meios ao seu alcance:
a) certidão negativa do cartório de protesto, certidão negativa relativa matéria cível e criminal dos cartórios
das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos;
b) comprovante emitido por entidades de proteção ao crédito, dando conta de que os candidatos não figuram
no cadastro de inadimplentes;
c) declaração com afirmação individual dos candidatos comprometendo-se em caso de eleitos, assumirem e
exercerem os respectivos mandatos;
d) estar de acordo com as normas e procedimentos descritos no Regimento Interno e Código de Conduta do
AVANÇA JI-PARANÁ.
Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567683 e CRC: 6D320169). Pág: 8/9
Art. 34. Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato à presidência da chapa será comunicado
por escrito/via eletrônica para que proceda a regularização dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
indeferimento de registro da chapa.
Art. 35. As eleições serão realizadas em local especifico, sendo local apresentado no convite da convocação
para eleição e publicado no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência Municipal e afixado na
sede do AVANÇA JI-PARANÁ, ou ainda, no site da AVANÇA JI-PARANÁ. Havendo chapa única, a votação
pode ser feita por aclamação.
Parágrafo Único. Por deliberação da Comissão Eleitoral, as eleições poderão ocorrer em forma eletrônica a
ser definida.
Art. 36. A eleição será aberta pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e a votação será feita por escrutínio
secreto.
Art. 37. Para realização da eleição é necessário um quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um
dos membros da Plenária.
Art. 38. Em caso de empate no número de votos, será utilizado como critério o mais antigo na plenária,
persistindo desempata o que tiver maior idade.
Art. 39. O Presidente eleito terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição.
Seção II
Eleições para a Coordenação das Câmaras Técnicas
Art. 40. O AVANÇA JI-PARANÁ nos termos do Regimento Interno convocará eleições para renovação das
Câmaras Técnicas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. As instituições que integram o Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Estratégico de Ji-Paraná
- AVANÇA JI-PARANÁ contribuirão, conforme suas disponibilidades, com os recursos materiais e humanos
necessários ao funcionamento do órgão.
Art. 42. Com exceção da Equipe Executiva, toda participação no AVANÇA JIPARANA será exercida
gratuitamente na forma de voluntariado e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 43. O AVANÇA JI-PARANÁ fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento para fins
administrativos e orçamentários.
Art. 44. Os membros do AVANÇA JI-PARANÁ que tiverem interesse em se candidatar ou participarem de
pleitos deverão observar as regras do Regimento Interno e Código de Conduta.
Art. 45. É vedado aos membros do AVANÇA JI-PARANÁ manter vínculos ou realizar atividades que
possam configurar conflito de interesse com as finalidades do Conselho. Todos os membros deverão, no ato
de sua nomeação ou posse, preencher e assinar uma Declaração de Ausência de Conflito de Interesse bem
como assinar o Regimento Interno e o Código de Conduta comprometendo-se a cumpri-los e comunicar
prontamente qualquer alteração em sua situação. A descrição dos vínculos bem como as medidas adotadas
em caso de descumprimento serão detalhadas no Regimento Interno e Código de Conduta.
Art. 46. O AVANÇA JI-PARANÁ, por sua primeira Mesa Diretora, elaborará o seu Regimento Interno e o
Código de Conduta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 47. Qualquer demanda/situação não prevista nesta lei será analisada e deliberada pela Plenária.
Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567683 e CRC: 6D320169). Pág: 9/9
Art. 48. Fica o Conselho AVANÇA JI-PARANÁ, utilizar o Sistema DigProc - Processo Eletrônico
implantando no Município de Ji-Paraná (e-Proc).
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/02/2025 às 12:27, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1567683 e o código verificador 6D320169.
Docto ID: 1567683 v1
Mensagem de Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567780 e CRC: B96D0EF8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3262/2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Com os cumprimentos de estilo venho, respeitosamente, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei n. 3262/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e
Estratégico de Ji-Paraná - AVANÇA JI-PARANÁ. Este projeto tem como objetivo central fomentar o
desenvolvimento econômico, social e ambiental do município, de forma sustentável e estratégica, alinhando￾se às demandas contemporâneas e às melhores práticas de gestão pública.
A criação do AVANÇA JI-PARANÁ representa um marco importante para o futuro de Ji-Paraná, pois visa
estabelecer um fórum permanente de diálogo e cooperação entre o poder público, a iniciativa privada, a
sociedade civil organizada e as instituições de ensino e pesquisa. Este conselho terá caráter deliberativo e
consultivo, atuando como um instrumento essencial para a formulação, execução e monitoramento de
políticas públicas que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável do Município.
O AVANÇA JI-PARANÁ surge como uma resposta às complexas demandas do século XXI, em que o
desenvolvimento urbano e regional deve ser planejado de forma estratégica, considerando não apenas o
crescimento econômico, mas também a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e a qualidade de vida da
população. A atuação do conselho será guiada por três pilares fundamentais:
1. Desenvolvimento Econômico Sustentável: O conselho buscará atrair investimentos, fomentar a
inovação tecnológica e promover a diversificação da economia local, sempre com foco na
sustentabilidade. Isso inclui a identificação de novas oportunidades de mercado, a atração de empresas
e a criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo, garantindo que o crescimento econômico
seja inclusivo e beneficie todos os setores da sociedade.
2. Sustentabilidade Ambiental: Em um momento em que as questões ambientais ganham cada vez mais
relevância, o AVANÇA JI-PARANÁ terá como uma de suas prioridades a promoção de práticas
sustentáveis que preservem os recursos naturais do município.
3. Inclusão Social e Participação Cidadã: O conselho será um espaço de diálogo e participação, onde
diferentes setores da sociedade poderão contribuir com ideias e propostas para o desenvolvimento do
município. A inclusão de representantes da sociedade civil, das instituições de ensino, das entidades de
classe e dos setores produtivos garantirá que as políticas públicas reflitam as reais necessidades e
aspirações da população.
O projeto está alinhado aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando, neste momento,
despesas adicionais ao Município, considerando que os cargos necessários para o funcionamento do
Conselho (Equipe Executiva) serão criados em tempo oportuno mediante Lei específica, com a devida
previsão orçamentária.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste projeto de lei, confiante de que o AVANÇA JI￾PARANÁ será um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável e estratégico de Ji-Paraná.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Mensagem de Projeto de Lei 3262 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1567780 e CRC: B96D0EF8). Pág: 2/2
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/02/2025 às 12:27, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1567780 e o código verificador B96D0EF8.
Docto ID: 1567780 v1

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