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materia nº 4382/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4382 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaProjeto de Lei n. 4382/2025 (3263 de origem), de 25 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício AJ 15 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1574170 e CRC: 2C0BEC0A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 15/AJ/GABPREF/2025
Ji-Paraná, em 25 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com
Ref.: Projeto de Lei 3263/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3263, de 25 de
fevereiro de 2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, e dá outras providências".
A justificativa e o detalhamento que motivam a apresentação desta proposta estão expostos na
MENSAGEM anexa ao Projeto de Lei.
Assim, conto com o apoio dos Nobres Edis para a análise e aprovação desta matéria, que permite a
adequação orçamentária na LOA/2025.
O Executivo Municipal está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade reafirmo meu compromisso com o diálogo e a construção conjunta de políticas públicas
que atendam às demandas da nossa comunidade.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/02/2025 às 09:36, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1574170 e o código verificador 2C0BEC0A.
Docto ID: 1574170 v1
Projeto de Lei 3263 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1573967 e CRC: 4F508BA4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3263, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme a seguir se especifica:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA
1495 28.843.0001.0002.0000 - Amortizações das Dívidas R$ 900.000,00
4.6.91.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
1 - Recursos do Exercício Corrente
002 001 - Recursos Próprios do Município
F.R. Grupo: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
F.STN.: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de anulação de dotação, conforme a seguir descrito:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA
127 04.122.0001.2078.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda -900.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 - Recursos do Exercício Corrente
002 001 - Recursos Próprios do Município
F.R. Grupo: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
F.STN.: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei,
a proceder as seguintes alterações Orçamentárias:
I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes,
quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma:
a) superávit financeiro até o Limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível e
conta bancária no exercício anterior;
Projeto de Lei 3263 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1573967 e CRC: 4F508BA4). Pág: 2/2
b) excesso de arrecadação disponível na Fonte de Recurso;
c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei como também aqueles créditos constantes da
lei orçamentária anual vigente do exercício
II - anular e ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução dos projetos
descritos no Artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentarias, para reforçar o orçamento de outros
projetos/atividades do orçamento do exercício do município.
III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias dos mesmos
projetos descritos nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena do
projeto existente, inclusive devolução de saldos remanescentes à concedente.
Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidas de exposição
justificativa e disponibilidade da fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no Artigo 1º desta Lei, a
promover Alteração de Elemento, mediante decreto, que são as realocações de recursos entre os elementos
de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criado desta Lei.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis
3710, de 03 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3449, de 13 de dezembro de
2021 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/02/2025 às 09:36, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1573967 e o código verificador 4F508BA4.
Docto ID: 1573967 v1
Mensagem de Projeto de Lei 3263 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1574066 e CRC: 6B1CBF7B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3263/2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei 3263, de 25 de fevereiro de 2025, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais).
Conforme o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, sendo classificados em suplementares,
especiais e extraordinários.
No caso em tela, propõe-se a abertura de crédito adicional especial por anulação, nos termos do art. 43 da
referida lei, que prevê a possibilidade de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias para o
financiamento de novas despesas consideradas urgentes e imprescindíveis.
O presente projeto justifica-se pela ausência, na Lei Municipal n. 3732/2024 (LOA/2025) do elemento de
despesa 4.6.91.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA, essencial para a cobertura
de despesas relacionadas à amortização de dívida decorrente do parcelamento da taxa de administração do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme explicitado nos documentos anexos:
1. Memorando nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1521270)
2. Memorando nº 012/SEMPLAN/PLAN/2025 (ID 1569773)
A medida proposta está em plena conformidade com os princípios constitucionais da administração pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente no que tange à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, observa os critérios de transparência e responsabilidade
fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas e o atendimento das obrigações financeiras assumidas.
Assim, para que se possa utilizar a dotação orçamentária de forma correta e com base na Constituição
Federal (art. 167, V) e na Lei Federal n. 4320/1964 (art. 43, §1º, III), solicitamos a aprovação do presente
projeto.
Nobres Edis, importante destacar que se trata de uma demanda necessária e urgente que não pode ficar à
espera para ser contemplada somente no próximo exercício, podendo ser incluída na Lei Orçamentária
vigente através do presente Crédito Especial, atualizando, no que couber, as demais peças orçamentárias
vigentes, ou seja: o PPA e a LDO.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
(assinatura eletronicamente)
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Mensagem de Projeto de Lei 3263 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1574066 e CRC: 6B1CBF7B). Pág: 2/2
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/02/2025 às 09:36, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1574066 e o código verificador 6B1CBF7B.
Docto ID: 1574066 v1
Memorando 12 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1569773 e CRC: 7071A690). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Memorando n.º 012/SEMPLAN/PLAN/2025
Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2025
DE: SEMPLAN
PARA: Gabinete Prefeito
Ao Sr. ANGELO LUIZ ATAÍDE MORONI
Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Manifestação quanto a alteração orçamentária
Senhor Coordenador Jurídico
Em atenção ao despacho n.º 110/GABPREF/2025 (ID 1558592), que solicita manifestação
técnica quanto a viabilidade e adequação da abertura de crédito adicional especial e, o cumprimento do
Manual de Procedimentos Orçamentários, referente as alterações propostas no memorando nº
022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1521270) e demonstrativo de projeto de Lei n.º 01 (ID 1529274),
manifestamos o que segue:
O fato que motivou a abertura de crédito adicional especial é a ausência na Lei n.º 3732/2024
que aprova o orçamento de 2025, do elemento de despesa 4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA, necessário para cobrir despesa de amortização de dívida com o parcelamento
da taxa de administração do RPPS.
O recurso para cobrir essa abertura de crédito especial decorrerá da anulação de dotação
orçamentária, no montante estimado para o exercício de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), da ficha
127 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, é a situação apresentada.
Da Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. art. 41, inciso II
se transcreve:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Dos documentos juntados aos autos entende-se que a abertura de crédito ora pretendido é
corretamente classificada como especial. Na mesma Lei, art. 42 , temos:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Fica demonstrado nos autos, vide despacho 16/GGECO-AO/2025 (ID 1529221) encaminhado
ao Gabinete do Prefeito, a pretensão de abertura de crédito especial via projeto de Lei, ao qual o gabinete
solicita manifestação desta Secretaria vide despacho n. 110/GABPREF/2025 (ID 1558592).
Memorando 12 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1569773 e CRC: 7071A690). Pág: 2/3
Ainda na Lei 4.320/64, Art. 43, aqui transcrita:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Consta nos autos que os recursos para a abertura de crédito especial decorrerão de anulação
de dotação orçamentária, vide memorando nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1521270), anulação essa
que não causará impacto diante da atual projeção de despesa com vencimentos e vantagens fixas da
Secretaria Municipal de Fazenda. O mesmo documento traz justificativa plausível do pleito, atendendo
portando o que preconiza a legislação.
Pode-se concluir que há viabilidade no projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial nas
condições apresentadas nos autos pois atende os requisitos necessários, sob o da Lei no 4.320, de 1964.
Passamos a discorrer quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos Orçamentários -
MPO, o assunto é tratado no item 6 do manual ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS, onde se lê:
TIPO FINALIDADE ATO LEGAL
Créditos Especiais
Inclusão ou ampliação de programação que não consta na LOA,
devendo ser autorizados por lei. Os créditos especiais não
poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente.
Ato do poder executivo
A modalidade crédito especial é adotada nos casos em que não há previsão da despesa, o que
é o caso conforme o memorando nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1521270), e o poder executivo é que
deverá encaminhar projeto de Lei ao poder executivo, é o que se pretende vide o despacho 16/GGECO￾AO/2025 (ID 1529221), juntado aos autos.
Como preconiza o manual os créditos especiais têm a vigência restrita ao exercício financeiro
em que forem abertos, visto que será uma alteração da LOA de 2025.
Para abertura de crédito especial, conforme MPO, são necessários os seguintes documentos:
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
Assinatura do Titular da Unidade Orçamentária; Sim
Justificativa e embasamento legal quando for o caso, esclarecendo se há urgência na matéria; Sim
Anexar Planilha ou detalhar no próprio documento a Funcional Programática, qual corresponde a Órgão,
Unidade, Função, Sub-função, Programa, Projeto/Atividade/Operação Especial, Natureza da despesa,
qual corresponde a Categoria, Grupo, Modalidade e Elementos de Despesas a serem criados com a
Modalidade/Fonte do Crédito e Valores a serem acrescentados ou reduzidos;
Sim
Indicação da fonte de Recurso correta conforme tabela atualizada anual pela STN e Tribunal de Contas
do Estado; Sim
Código de Aplicação, conforme Tabela do Município; Sim
Quando se tratar de fonte de recursos por excesso de arrecadação, apresentar memória de cálculo
detalhado, indicando as receitas previstas e as receitas arrecadadas; NA
Quando se tratar de fonte de recursos por anulação informar a ficha e o valor que terá que ser reduzido,
observando se existe saldo suficiente na mesma na data solicitada. Sim
Ao criar novo Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá conter: Nomenclatura, Justificativa,
Descrição, Objetivo, Produto, Metas Físicas e Financeiras e Indicadores. NA
Quando de Convênio (Estadual ou Federal), indicando valores do convênio e Contrapartida, deste modo
apresentar: Cópia do Convênio firmado, Plano de Trabalho e Extrato Bancário (contrapartida e
NA
Memorando 12 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1569773 e CRC: 7071A690). Pág: 3/3
Convênio);
No caso de Operação de Crédito, deve-se encaminhar cópia da publicação da lei autorizativa da
contratação da operação de crédito e, em algumas situações, o contrato assinado. NA
Justificativa das alterações propostas, a ser apresentada para cada projeto/atividade/operação especial
a ser suplementada/anulada. Sim
Pode-se concluir que o projeto de Lei proposto nos autos atende o que preconiza o Manual de
Procedimentos Orçamentários.
Diante do exposto entende-se que há viabilidade para a propositura do projeto de abertura de
crédito especial na forma apresentada no presente processo.
Cordialmente,
RENATO ANTÔNIO FUVERKI
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto n.º 103/2025
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, GEOGRAFO,
em 24/02/2025 às 08:39, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de
27/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por RENATO ANTONIO FUVERKI, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO , em 24/02/2025 às 11:49, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro
no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1569773 e o código verificador 7071A690.
Referência: Processo nº 1-650/2025. Docto ID: 1569773 v1
Avenida Dois de Abril, n. 1.701, Bairro Urupá, CEP 76.900-149, Ji-Paraná/RO CNPJ 04.092.672/0001-25 
Telefone: (69) 3411-4000 e/ou 3422-7340 - Site: www.ji-parana.ro.gov.br – E-mail: caco.caeo@gmail.com 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência-Geral de Execução e Controle e Orçamentário
MEMORANDO Nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 
Ji-Paraná-RO, 27 de janeiro de 2024. 
Da: Gerência-Geral de Execução e Controle de Orçamentário 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial 
Senhor Secretário, 
 Considerando que aportaram os autos 38/2025 a esta gerência para 
empenhamento da Despesa. 
 Considerando que tal despesa tem um Elemento de Despesa específico o qual 
deverá ser empenhado. 
 Considerando que é uma despesa cuja responsabilidade de execução está na 
Secretaria Municipal de Fazenda. 
Considerando ainda que após análise no orçamento da secretaria não foi 
encontrado nas suas dotações o Elemento de Despesa correto para cobrir tal despesa. 
 Após todas as análises verificou que no período da elaboração do Orçamento para 
2025, por algum equívoco a categoria, grupo e elemento de despesa criado para cobrir essa 
despesa de Amortização de Dívida com o Parcelamento da Taxa de Administração do RPPS 
não saiu correto, bem como sua classificação de Fonte de Recurso. 
Verificou-se que na Lei Orçamentária Anual ficou criado a Categoria, Grupo, 
Elemento de Despesa e Fonte de Recurso demonstrado a baixo: 
E, por se tratar de despesa com amortização de dívida a mesma não poderá ser 
empenhado nessa ficha da despesa, pois esse tipo de dívida é Despesa de Capital, na modalidade 
de Aplicação Direto Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e o elemento é de Principal 
da Dívida Contratual Resgatada. 
ID: 1521270 e CRC: 4A589A03
Avenida Dois de Abril, n. 1.701, Bairro Urupá, CEP 76.900-149, Ji-Paraná/RO CNPJ 04.092.672/0001-25 
Telefone: (69) 3411-4000 e/ou 3422-7340 - Site: www.ji-parana.ro.gov.br – E-mail: caco.caeo@gmail.com 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência-Geral de Execução e Controle e Orçamentário
Solicitamos de Vossa Senhoria a autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial, criando o Elemento de Despesa na Categoria e Grupo correto o qual deverá 
ser empenhado o parcelamento citado acima, para assim atender a classificação correta da 
despesa. 
Informamos que o Grupo, Categoria e Elemento de Despesa que deverá ser 
criado é o 4.6.91.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA, dento 
da Atividade já existente na secretária que é a 0002 – Amortizações das Dívidas, na Fonte de 
Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, a qual deverá ficar da seguinte forma: 
O recurso para cobrir a abertura desse crédito será por anulação de dotação 
orçamentária no montante estimado para o exercício de 900.000,00 (novecentos mil reais), o 
qual será anulada da dotação abaixo: 
 Justifica que a suplementação por anulação não ocorrerá do elemento de despesa 
que foi criado uma vez que a fonte de recurso não é a adequada para suprir tal despesa, e que o 
valor que foi orçado também não será suficiente, tendo como base o valor da primeira parcela 
a ser paga neste exercício, fornecida pelo Instituto Municipal de Previdência de Ji-Paraná – 
IPREJI (id 1509343) dos autos supra citado. 
ID: 1521270 e CRC: 4A589A03
Avenida Dois de Abril, n. 1.701, Bairro Urupá, CEP 76.900-149, Ji-Paraná/RO CNPJ 04.092.672/0001-25 
Telefone: (69) 3411-4000 e/ou 3422-7340 - Site: www.ji-parana.ro.gov.br – E-mail: caco.caeo@gmail.com 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência-Geral de Execução e Controle e Orçamentário
Após autorização, retornar os autos para que este setor dê prosseguimento e 
continuidade nos trâmites necessários para que o Gabinete do Prefeito crie o projeto de Lei e 
envie ao Poder Legislativo para autorização da Abertura do Crédito Adicional Especial. 
Informamos que é em caráter de URGÊNCIA para que o ajuste do empenho da 
despesa possa a vir ocorrer antes do fechamento do Relatório Resumido de Execução 
Orçamentária do 1º Bimestre de 2025, uma vez que afeta a Dívida Consolidada, e assim os 
demonstrativos da Contabilidade possam refletir a despesa no Elemento de Despesa correto. 
 Atenciosamente, 
 
F r a n c i l a n e M a g a l h ã e s S a n t o s 
Gerente-Geral de Execução e Controle Orçamentário
Decreto nº 0201/GAB/PMJP/2025
ID: 1521270 e CRC: 4A589A03
04.092.672/0001-25
Av. 2 de Abril
www.ji-parana.ro.gov.br
Município de Ji-Paraná
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1521270
D982A518D677A2A32E53E10C53223882
4A589A03
MD5:
CRC:
SHA256: B957C6AA6884A1FFC29AE71002F335CCE395DD65FA598957BF93D45EBD1EA4C4
Memorando
Tipo do Documento
nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 1-650/2025
Processo Documento
MEMORANDO Nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 - Solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial -
SEMFAZ
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCILANE MAGALHAES SANTOS
Criação: 28/01/2025 16:33:35 Finalização: 28/01/2025 16:37:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ji-Paraná RO 28/01/2025 16:33:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 28/01/2025 16:33:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCILANE MAGALHAES SANTOS GERENTE GERAL DE EXECUÇÃO E 28/01/2025 17:00:25
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.ji-parana.ro.gov.br informando o ID
1521270 e o CRC 4A589A03.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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