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materia nº 3737/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3737 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaLei n. 3737, de 27 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1403 de, 22 de julho de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ji-Paraná e dá outras providências”
native_id1054

Autoria

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Lei 3737 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1583847 e CRC: B13B2FD9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
LEI Nº 3737, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1403 de, 22 de
julho de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Ji-Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 1403, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento
de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento ou
licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições
de que trata o inciso II do art. 13.
§ 1º A contribuição a que se refere o caput será recolhida diretamente pelo servidor, observado
o disposto nos art. 19 e 20.
§ 2º Durante o período de afastamento ou licenciamento do cargo, o Município continuará
responsável pelo repasse da contribuição de que trata o inciso I do art. 13.
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Art. 22. .............................................................................................................................:
............................................................................................................................................
§2º O Presidente do IPREJI deverá ter qualificação pertinente, formação de nível superior,
preferencialmente na área jurídica, econômica, contábil ou administrativa e a certificação
emitida por entidade autônoma de reconhecimento de capacidade técnica e difusão no Mercado
Financeiro de Capitais, exigida para ocupação do cargo, como CPA e CGRPPS, ou
Certificação de Dirigente de RPPS.
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
§10. No caso de formação superior em área não prevista no §2º deste artigo, o Presidente
deverá comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividades nas áreas
previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria, nos termos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, ou de norma
equivalente que venha a substituir.
................................................................................................................................. [NR]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025.
Lei 3737 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1583847 e CRC: B13B2FD9). Pág: 2/2
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 27/02/2025 às 22:32, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1583847 e o código verificador B13B2FD9.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2025, edição 4456, página 11 e código verificador não consta.
Referência: Processo nº 5-4398/2024. Docto ID: 1583847 v1

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