| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Lei n. 3739, de 27 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências” |
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Lei 3739 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1583880 e CRC: 076BF48A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ LEI Nº 3739, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme a seguir se especifica: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA 1495 28.843.0001.0002.0000 - Amortizações das Dívidas R$ 900.000,00 4.6.91.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1 - Recursos do Exercício Corrente 002 001 - Recursos Próprios do Município F.R. Grupo: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos F.STN.: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, conforme a seguir descrito: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA 127 04.122.0001.2078.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda -900.000,00 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 - Recursos do Exercício Corrente 002 001 - Recursos Próprios do Município F.R. Grupo: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos F.STN.: 0 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei, a proceder as seguintes alterações Orçamentárias: I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes, quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma: a) superávit financeiro até o Limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível e conta bancária no exercício anterior; Lei 3739 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1583880 e CRC: 076BF48A). Pág: 2/2 b) excesso de arrecadação disponível na Fonte de Recurso; c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei como também aqueles créditos constantes da lei orçamentária anual vigente do exercício II - anular e ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução dos projetos descritos no Artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentarias, para reforçar o orçamento de outros projetos/atividades do orçamento do exercício do município. III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias dos mesmos projetos descritos nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena do projeto existente, inclusive devolução de saldos remanescentes à concedente. Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidas de exposição justificativa e disponibilidade da fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no Artigo 1º desta Lei, a promover Alteração de Elemento, mediante decreto, que são as realocações de recursos entre os elementos de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criado desta Lei. Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis 3710, de 03 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3449, de 13 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025. [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 27/02/2025 às 22:32, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 1583880 e o código verificador 076BF48A. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/02/2025, edição 4456, página 12 e código verificador não consta. Referência: Processo nº 1-650/2025. Docto ID: 1583880 v1