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materia nº 4390/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4390 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei n. 4390/2025 (3265de origem), de 20 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”
native_id1068

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Ofício AJ 24 de 21/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1627104 e CRC: D3C6FC9D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 24/AJ/GABPREF/2025
Ji-Paraná, em 21 de março de 2025.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com
Ref.: Projeto de Lei 3265/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3265, de 20 de
março de 2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, e dá outras providências".
A justificativa e o detalhamento que motivam a apresentação desta proposta estão expostos na
MENSAGEM anexa ao Projeto de Lei.
Assim, conto com o apoio dos Nobres Edis para a análise e aprovação desta matéria, que permite a
adequação orçamentária na LOA/2025.
O Executivo Municipal está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade reafirmo meu compromisso com o diálogo e a construção conjunta de políticas públicas
que atendam às demandas da nossa comunidade.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/03/2025 às 11:09, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº
435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1627104 e o código verificador D3C6FC9D.
Docto ID: 1627104 v1
Ofício AJ 25 de 21/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1628374 e CRC: 8F862117). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 25/AJ/GABPREF/2025
Ji-Paraná, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Ref.: Retificação de informação contida na Mensagem do Projeto de Lei n. 3265/2025 (ID 1626148)
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, vimos retificar equívoco redacional constatado na Mensagem do Projeto
de Lei n. 3265/2025 (ID 1626148).
Assim fica retificado o número do memorando da SEMFAZ:
Onde se lê: 1. Memorando nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946)
Leia-se: 1. Memorando nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946)
Ressaltamos que o equívoco identificado não compromete o mérito ou o conteúdo da proposta, e a
retificação visa tão somente a adequação formal do documento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ANGELO LUIZ ATAÍDE MORONI
Coordenador-Geral Jurídico
Decreto n. 30/2025
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANGELO LUIZ ATAIDE MORONI, COORDENADOR￾GERAL JURÍDICO, em 21/03/2025 às 13:04, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do
Decreto nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1628374 e o código verificador 8F862117.
Docto ID: 1628374 v1
Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626106 e CRC: 8EB16881). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3265, DE 20 DE MARÇO DE 2025
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, no montante de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais) conforme a seguir
se especifica:
01 GABINETE DO PREFEITO
02 PODER EXECUTIVO
02 01 GABINETE DO PREFEITO
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
1543 04.122.0001.2068.0000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 04 01 GABINETE SECRETARIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
1544 04.122.0001.2067.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA
1545 04.122.0001.2078.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1553 12.361.0002.2032.0000 FOPAG 25% - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 25 1 500
Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626106 e CRC: 8EB16881). Pág: 2/5
1 Recursos do Exercício Corrente
012 043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 07 01 GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1552 10.122.0001.2080.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Saúde R$ 167.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 Recursos de Transf. de Impostos - 15%
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
02 PODER EXECUTIVO
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
02 08 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS
1546 15.122.0001.2049.0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos R$ 20.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02 PODER EXECUTIVO
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
1547 20.122.0001.2050.0000 Manut. Atividades da Secret. Agricultura e Pecuária R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 13 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E LAZER
1548 27.122.0001.2047.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02 PODER EXECUTIVO
02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02 15 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
1549 18.122.0001.2054.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Meio Ambiente R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02 PODER EXECUTIVO
02 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02 16 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1550 04.121.0001.2055.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Planejamento R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
02 PODER EXECUTIVO
02 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
02 28 01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626106 e CRC: 8EB16881). Pág: 3/5
1551 08.122.0001.2051.0000 Manut. Atividades da Secretaria Assistência Social e Família R$ 10.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de anulação de dotação, conforme a seguir descrito:
01 GABINETE DO PREFEITO
02 PODER EXECUTIVO
02 01 GABINETE DO PREFEITO
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
26 04.122.0001.2068.0000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 04 01 GABINETE SECRETARIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
103 04.122.0001.2067.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 05 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE FAZENDA
127 04.122.0001.2078.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
215 12.361.0002.2032.0000 FOPAG 25% - ENSINO FUNDAMENTAL -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 25 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 07 01 GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
446 10.122.0001.2080.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Saúde -167.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 15 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 Recursos de Transf. de Impostos - 15%
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
02 PODER EXECUTIVO
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
02 08 01 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS
687 15.122.0001.2049.0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626106 e CRC: 8EB16881). Pág: 4/5
002 001 Recursos Próprios do Município
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02 PODER EXECUTIVO
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
817 20.122.0001.2050.0000 Manut. Atividades da Secret. Agricultura e Pecuária -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 13 01 GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E LAZER
893 27.122.0001.2047.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02 PODER EXECUTIVO
02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02 15 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
993 18.122.0001.2054.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Meio Ambiente -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02 PODER EXECUTIVO
02 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02 16 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1037 04.121.0001.2055.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Planejamento -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
02 PODER EXECUTIVO
02 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
02 28 01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
1435 08.122.0001.2051.0000 Manut. Atividades da Secretaria Assistência Social e Família -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios do Município
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, durante a execução do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, a
proceder as seguintes alterações orçamentárias:
I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes,
quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma:
a) superávit financeiro até o Limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível e
conta bancária no exercício anterior;
b) excesso de arrecadação disponível na Fonte de Recurso;
c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei como também aqueles créditos constantes da
Lei Orçamentária Anual vigente do exercício.
Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626106 e CRC: 8EB16881). Pág: 5/5
II - anular e ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução das atividades
descritas no Artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentarias, para reforçar o orçamento de outros
projetos/atividades do orçamento do exercício do Município.
III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias das mesmas
atividades descritas nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena
das atividades existentes.
Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidos de exposição,
justificativa e disponibilidade da fonte de recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução do Crédito aberto no Artigo 1º desta Lei, a
promover alteração de elemento, mediante decreto, que são as realocações de recursos entre os elementos de
despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criado desta Lei.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis
3710, de 03 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3449, de 13 de dezembro de
2021 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de março de 2025.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/03/2025 às 11:09, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº
435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1626106 e o código verificador 8EB16881.
Docto ID: 1626106 v1
Mensagem de Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626148 e CRC: BA9C864F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3265/2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei 3265, de 20 de março de 2025, que autoriza
a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete
mil reais).
Conforme o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, sendo classificados em suplementares,
especiais e extraordinários.
No caso em tela, propõe-se a abertura de crédito adicional especial por anulação, nos termos do art. 43 da
referida lei, que prevê a possibilidade de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias para o
financiamento de novas despesas consideradas urgentes e imprescindíveis.
O presente projeto justifica-se pela ausência, na Lei Municipal n. 3732/2024 (LOA/2025) do elemento de
despesa 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO, essencial para
a correta classificação orçamentária da despesa relativa a nova forma de pagamento dos servidores cedidos
do Estado de Rondônia.
Importante destacar que o Governo do Estado alterou a forma de pagamento dos servidores cedidos através
da publicação do Decreto nº 29.707, de 26 de novembro de 2024, em vigor a partir de janeiro de 2025.
Art. 9° A cessão do Estado de Rondônia ocorrerá sempre com ônus para o cessionário, que
deverá realizar o pagamento mediante reembolso mensal da remuneração, acrescida de
todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Ato contínuo, o Executivo Municipal publicou o Decreto n. 0918/2025, alterado pelo Decreto n. 1152/2025,
regulamentando no âmbito municipal a nova forma de pagamento dos servidores cedidos ao Estado.
Nesse processo de adequação às novas normas de pagamento das cedências, apresentamos essa propositura
que visa ajustar o Orçamento vigente para coberturas dos reembolsos, conforme já explanado, mediante
documentos comprobatórios que visam a instrução da tramitação da matéria junto à Casa de Leis:
1. Memorando nº 022/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946)
2. Manifestação n. 02/SEMPLAN/2025 (ID 1610004)
A medida proposta está em plena conformidade com os princípios constitucionais da administração pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente no que tange à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, observa os critérios de transparência e responsabilidade
fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas e o atendimento das obrigações financeiras assumidas.
Assim, para que se possa utilizar a dotação orçamentária de forma correta e com base na Constituição
Federal (art. 167, V) e na Lei Federal n. 4320/1964 (art. 43, §1º, III), solicitamos a aprovação do presente
projeto.
Mensagem de Projeto de Lei 3265 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1626148 e CRC: BA9C864F). Pág: 2/2
Nobres Edis, importante destacar que se trata de uma demanda necessária e urgente que não pode ficar à
espera para ser contemplada somente no próximo exercício, podendo ser incluída na Lei Orçamentária
vigente através do presente Crédito Especial, atualizando, no que couber, as demais peças orçamentárias
vigentes, ou seja: o PPA e a LDO.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
(assinatura eletronicamente)
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/03/2025 às 11:09, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº
435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
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Docto ID: 1626148 v1
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência-Geral de Execução e Controle e Orçamentário
MEMORANDO Nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025 
Ji-Paraná-RO, 28 de fevereiro de 2025. 
Da: Gerência-Geral de Execução e Controle de Orçamentário 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial 
 Senhor Secretário, 
Considerando a nova regulamentação do ato de cedência no âmbito do Poder Executivo 
Estadual conforme o art. 53 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, mediante 
o DECRETO Nº 29.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Considerando também a regulamentação do art. 57 da Lei Municipal n. 1405/2005 
quanto a forma de pagamento de cedência no âmbito do Poder Municipal através do DECRETO 
Nº 0918, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Considerando o que trata o art. 2º inciso II e art. 3º do decreto Municipal, quando a 
forma de reembolso do órgão de origem. 
Considerando que para ocorrer essa forma de pagamento, se faz necessário o 
empenhamento da despesa no Elemento de Despesa 3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE 
DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO. 
Após análise na Lei Orçamentária Municipal de nº 3732 de 13 de dezembro de 2024, 
não foi encontrado nenhuma rubrica orçamentária relacionado ao elemento de despesa acima 
citado. 
Considerando que para o nosso município atender os decretos supra citados, uma vez 
que não há previsão na LOA, se faz necessário a Abertura de Crédito Adicional Especial. 
Considerando ainda, que no momento no quadro de servidores não há muitos cedidos 
do Estado para o Município, conforme Resumo de Custos de Servidores Estadual (ID 1585528) 
e Despacho Integrado da Gerência da Folha de Pagamento (ID 1585757), onde demonstra os 
cedidos que se encontrava no Município no mês de janeiro, e que ainda terá que ser ressarcido 
seus valores para o estado e o quantitativo dos que foram renovados e que continuam prestando 
serviços ao Município. 
Salientamos a impossibilidade de prever a quantidade de cedência que ainda poderá 
ocorrer, bem como mensurar valores, diante disso será necessário que este setor crie o Elemento 
de Despesa mencionado acima em algumas secretárias principais nas Atividades que já 
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comportam despesas com Folha de Pagamento, com uma previsão de valore irrisórios e caso 
possa vir ocorrer novas cedência, ou algum remanejamento de servidores que hoje se encontram 
cedidos no nosso Município, poderá ocorre abertura de crédito adicional no montante 
necessário. 
Informamos que o recurso para abertura do crédito será por anulação de dotação 
orçamentária dos Elementos de Despesas 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL 
 Solicitamos de Vossa Senhoria a autorização para Abertura do Crédito Adicional 
Especial, visando a criação do Elemento de Despesa nas Unidades Orçamentárias abaixo, para 
assim atender a classificação correta da despesa. 
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O recurso para cobrir a abertura desse crédito será por anulação de dotação 
orçamentária no montante estimado para o exercício de 277.000,00 (duzentos e setenta e sete 
mil reais), o qual será anulada das dotações abaixo dentro das mesmas unidades orçamentárias 
a qual a despesa será criada: 
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Após autorização, retornar os autos a este setor para dar prosseguimento e 
continuidade nos trâmites necessários, para que o Gabinete do Prefeito crie o projeto de Lei e 
envie ao Poder Legislativo para autorização da Abertura do Crédito Adicional Especial. 
Informamos que é em caráter de URGÊNCIA uma vez que estamos entrando 
no mês de março e ainda não foi realizado o reembolso para o órgão de origem dos servidores 
que se encontram cedidos para este município desde o mês de janeiro/2025. 
 Atenciosamente, 
 
F r a n c i l a n e M a g a l h ã e s S a n t o s 
Gerente-Geral de Execução e Controle Orçamentário
Decreto nº 0201/GAB/PMJP/2025
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04.092.672/0001-25
Av. 2 de Abril
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Município de Ji-Paraná
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1586946
CCA37968CFABD7F212D29CF479E0137F
ACBE203E
MD5:
CRC:
SHA256: B1BE22917A20C263BC97ACE4B7398F82A5FF63B4D854CECAE8200A2B099FF077
Memorando
Tipo do Documento
nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025
Identificação/Número
28/02/2025
Data
Processo: 1-2088/2025
Processo Documento
MEMORANDO Nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025 - Solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCILANE MAGALHAES SANTOS
Criação: 28/02/2025 09:23:20 Finalização: 28/02/2025 09:33:44
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ji-Paraná RO 28/02/2025 09:23:20
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 28/02/2025 09:23:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCILANE MAGALHAES SANTOS GERENTE GERAL DE EXECUÇÃO E 28/02/2025 09:34:06
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.ji-parana.ro.gov.br informando o ID
1586946 e o CRC ACBE203E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MANIFESTAÇÃO n.º 02/SEMPLAN/2025
DE: SEMPLAN
PARA: Gabinete Prefeito
Ao Sr. ANGELO LUIZ ATAÍDE MORONI
Gabinete do Prefeito
Ref. Processo 2088/2025 Abertura de Crédito Adicional Especial
Senhor Coordenador Jurídico
Em atenção ao despacho n.º 18/GEGECO-AO/2025 (ID 1588596), que solicita manifestação
técnica quanto a viabilidade e adequação da abertura de crédito adicional especial e, o cumprimento do
Manual de Procedimentos Orçamentários, referente as alterações propostas no memorando nº
026/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946) e demonstrativo de projeto de Lei n.º 02 (ID 1588589),
manifestamos o que segue:
O fato que motivou a abertura de crédito adicional especial é a ausência na Lei n.º 3732/2024
que aprova o orçamento de 2025, do elemento de despesa 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE
PESSOAL REQUISITADO, necessário para atender o disposto no Decreto Estadual n.º 29.707/92 que regulamenta
o ato de cedência no âmbito do Poder Executivo Estadual e o Decreto Municipal n.º 918/25 que regulamenta o
art. 57 da Lei Municipal n. 1405/2005, quanto a forma de pagamento de cedência no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
O recurso para cobrir essa abertura de crédito especial decorrerá da anulação de dotação
orçamentária, no montante total de R$ 277.000,00 (Duzentos e setenta e sete mil reais), das seguintes
fichas:
02 PODER EXECUTIVO
02 01 GABINETE DO PREFEITO
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
04 122 0001 2068 0000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
026 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 04 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
04 122 0001 2067 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
103 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 2/6
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 05 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE FAZENDA
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
04 122 0001 2078 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
127 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0002 Educação para Todos
12 361 0002 2032 0000 FOPAG 25% - ENSINO FUNDAMENTAL
215 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
25.1.500 012.043 Recursos 25% - Fundamental 10.000,00
10 Fundo Municipal de Saúde
02 PODER EXECUTIVO
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 07 01 GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
10 122 0001 2080 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
446 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 167.000,00
15.1.500 010.01 Recursos de Transf. de impostos - 15% 167.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
02 08 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE OBRAS
15 Urbanismo
15 122 Administração Geral
04 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
04 122 0001 2049 0000 Manutenção das Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos
687 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 20.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02 10 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
20 Agricultura
20 122 Administração Geral
20 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
20 122 0001 2050 0000 Manutenção das Atividades da Secret. Agricultura e Pecuária
817 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 13 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE ESPORTES E LAZER
27 Desporto e Lazer
27 122 Administração Geral
27 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
27 122 0001 2047 0000 Manutenção das Atividades da Secret. de Esporte e Lazer
893 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 3/6
02 PODER EXECUTIVO
02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE
02 15 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE MEIO-AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
18 122 Administração Geral
18 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
18 122 0001 2054 0000 Manutenção das Atividades da Secret. de Meio Ambiente
993 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02 16 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE PLANEJAMENTO
04 Administração
04 121 Planejamento e Orçamento
04 121 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
04 121 0001 2055 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
1037 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
02 28 01 GABINETE SECRETÉRIO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0001 Administrando Competências e Responsabilidades
08 122 0001 2051 0000 Manutenção das Atividades da Secret. Assistência Social e Família
1435 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios do Município 10.000,00
Da Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. art. 41, inciso II
se transcreve:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Dos documentos juntados aos autos entende-se que a abertura de crédito ora pretendido é
corretamente classificada como especial. Na mesma Lei, art. 42 , temos:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo.
Fica demonstrado nos autos, vide despacho 18/GGECO-AO/2025 (ID 1588596) encaminhado à
SEMPLAN, a pretensão de abertura de crédito especial via projeto de Lei.
Ainda na Lei 4.320/64, Art. 43, aqui transcrita:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 4/6
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Consta nos autos que os recursos para a abertura de crédito especial decorrerão de anulação de dotações
orçamentárias de várias unidades da administração (11 unidades), todas no elemento de despesa
VENCIMENTOS e VANTAGENS FIXAS vide memorando nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946),
anulação essa de pequeno valor e que não causará impacto significativo diante da atual projeção de
despesa com vencimentos e vantagens fixas feito pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O mesmo documento justificativa a necessidade do crédito especial em função do Decreto
Estadual n.º 29.707/92 que estabelece:
Art. 9°. A cessão do Estado de Rondônia ocorrerá sempre com
ônus para o cessionário, que deverá realizar o pagamento
mediante reembolso mensal da remuneração, acrescida de
todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
conforme as seguintes exigências:(...)
E ainda considerando o Decreto Municipal n.º 918/25 que estabelece:
Art. 2º Para fins deste Decreto fica estabelecido que a forma de
pagamento de cedência poder ocorrer das seguintes formas:
I convencional: o ônus da cedência será para o órgão cedente;
II especial: o ônus poderá ocorrer na forma de reembolso. §1º O
reembolso é a restituição das parcelas despendidas pelo órgão
com o agente público movimentado, respeitadas as limitações
legais e as normas específicas.
O município de Ji-Paraná tem entre seus servidores, um número pequeno de pessoal cedido do
Governo Estadual, que se enquadram na forma de pagamento por reembolso, daí a necessidade da
inclusão do elemento de despesa específico, e, devido a natureza do processo de cedência, a lotação do
servidor cedido pode variar muito, justificando a necessidade de se criar o referido elemento de despesa
em várias unidades administrativas.
A urgência decorre do fato de que entramos no mês de março, há servidores cuja cedência foi
conformada ou renovada e o devido reembolso ainda não foi realizado ao órgão cedente, incorrendo em
risco para a administração.
Assim, pode-se concluir que há viabilidade no projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial
nas condições apresentadas nos autos pois atende os requisitos necessários, sob o da Lei no 4.320, de
1964 e viabiliza o cumprimento do Decreto Municipal que trata do assunto.
Passamos a discorrer quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos Orçamentários -
MPO, o assunto é tratado no item 6 do manual ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS, onde se lê:
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 5/6
TIPO FINALIDADE ATO LEGAL
Créditos Especiais
Inclusão ou ampliação de programação que não consta na LOA,
devendo ser autorizados por lei. Os créditos especiais não
poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente.
Ato do poder executivo
A modalidade crédito especial é adotada nos casos em que não há previsão da despesa, o que
é o caso conforme o memorando nº 026/SEMFAZ/GGECO/2025 (ID 1586946), e o poder executivo é que
deverá encaminhar projeto de Lei ao poder legislativo, é o que se pretende vide o despacho 18/GGECO￾AO/2025 (ID 1588596), juntado aos autos.
Como preconiza o manual os créditos especiais têm a vigência restrita ao exercício financeiro
em que forem abertos, visto que será uma alteração da LOA de 2025.
Para abertura de crédito especial, conforme MPO, são necessários os seguintes documentos:
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
Assinatura do Titular da Unidade Orçamentária; Sim
Justificativa e embasamento legal quando for o caso, esclarecendo se há urgência na matéria; Sim
Anexar Planilha ou detalhar no próprio documento a Funcional Programática, qual corresponde a Órgão,
Unidade, Função, Sub-função, Programa, Projeto/Atividade/Operação Especial, Natureza da despesa,
qual corresponde a Categoria, Grupo, Modalidade e Elementos de Despesas a serem criados com a
Modalidade/Fonte do Crédito e Valores a serem acrescentados ou reduzidos;
Sim
Indicação da fonte de Recurso correta conforme tabela atualizada anual pela STN e Tribunal de Contas
do Estado; Sim
Código de Aplicação, conforme Tabela do Município; Sim
Quando se tratar de fonte de recursos por excesso de arrecadação, apresentar memória de cálculo
detalhado, indicando as receitas previstas e as receitas arrecadadas; NA
Quando se tratar de fonte de recursos por anulação informar a ficha e o valor que terá que ser reduzido,
observando se existe saldo suficiente na mesma na data solicitada. Sim
Ao criar novo Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá conter: Nomenclatura, Justificativa,
Descrição, Objetivo, Produto, Metas Físicas e Financeiras e Indicadores. NA
Quando de Convênio (Estadual ou Federal), indicando valores do convênio e Contrapartida, deste modo
apresentar: Cópia do Convênio firmado, Plano de Trabalho e Extrato Bancário (contrapartida e
Convênio);
NA
No caso de Operação de Crédito, deve-se encaminhar cópia da publicação da lei autorizativa da
contratação da operação de crédito e, em algumas situações, o contrato assinado. NA
Justificativa das alterações propostas, a ser apresentada para cada projeto/atividade/operação especial
a ser suplementada/anulada. Sim
Pode-se concluir que o projeto de Lei proposto nos autos atende o que preconiza o Manual de
Procedimentos Orçamentários.
Diante do exposto entende-se que há viabilidade para a propositura do projeto de abertura de
crédito especial na forma apresentada no presente processo.
Cordialmente,
RENATO ANTÔNIO FUVERKI
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto n.º 103/2025
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, GEOGRAFO,
em 15/03/2025 às 12:11, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de
27/02/2023.
Manifestação 02 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 1610004 e CRC: C340645C). Pág: 6/6
Documento assinado eletronicamente por RENATO ANTONIO FUVERKI, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO , em 17/03/2025 às 11:10, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro
no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
1610004 e o código verificador C340645C.
Referência: Processo nº 1-2088/2025. Docto ID: 1610004 v1

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