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materia nº 3810/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3810 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaLei n. 3810, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”.
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Autoria

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Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
LEI Nº 3810, DE 4 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, no montante de R$ 8.374,74 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos) conforme a seguir se especifica:
Suplementação: R$ 8.374,74
2 Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
02 PODER EXECUTIVO
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
020801 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS
15 Urbanismo
15 122 Administração Geral
15 122 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
15 122 0001 2049 0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos SEMOSP
1754 4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0.1.500.0 F.R.: 0 1 500
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de
recurso próprio do Município:
Anulação: - R$ 8.374,74
2 Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
02 PODER EXECUTIVO
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
020801 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS
15 Urbanismo
Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 2/3
15 122 Administração Geral
15 122 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
15 122 0001 2049 0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos SEMOSP
772 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0.1.500.0 F.R.: 0 1 500
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução do crédito aberto no artigo 1º desta lei, a
proceder as seguintes alterações orçamentárias:
I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes,
quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma:
a) superávit financeiro até o limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível em
conta bancária no exercício anterior;
b) excesso de arrecadação disponível na fonte de recurso;
c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei, como também aqueles créditos constantes da
Lei Orçamentária Anual vigente do exercício.
II - anular e/ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução das atividades
descritas no artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentárias, para reforçar o orçamento de outros
projetos/atividades do orçamento do exercício do Município.
III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias das mesmas
atividades descritas nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena
das atividades existentes.
Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidos de exposição de
justificativa e disponibilidade da Fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, a
promover Alteração de Elemento, mediante Decreto, que são as realocações de Recursos entre os elementos
de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criada por esta Lei.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis
3770, de 30 de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3792, de 04 de dezembro de
2025 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 4 dias do mês de março de 2026.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/03/2026 às 12:18, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2484990 e o código verificador 9B970CE9.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 4706, página 329 e código verificador não consta.
Referência: Processo nº 5-1676/2026. Docto ID: 2484990 v1

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