| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3810 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Lei n. 3810, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”. |
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Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ LEI Nº 3810, DE 4 DE MARÇO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 8.374,74 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) conforme a seguir se especifica: Suplementação: R$ 8.374,74 2 Prefeitura Municipal de Ji-Paraná 02 PODER EXECUTIVO 02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 020801 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS 15 Urbanismo 15 122 Administração Geral 15 122 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 15 122 0001 2049 0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos SEMOSP 1754 4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0.1.500.0 F.R.: 0 1 500 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de recurso próprio do Município: Anulação: - R$ 8.374,74 2 Prefeitura Municipal de Ji-Paraná 02 PODER EXECUTIVO 02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 020801 GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS 15 Urbanismo Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 2/3 15 122 Administração Geral 15 122 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA 15 122 0001 2049 0000 Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos SEMOSP 772 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0.1.500.0 F.R.: 0 1 500 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução do crédito aberto no artigo 1º desta lei, a proceder as seguintes alterações orçamentárias: I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes, quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma: a) superávit financeiro até o limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível em conta bancária no exercício anterior; b) excesso de arrecadação disponível na fonte de recurso; c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei, como também aqueles créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente do exercício. II - anular e/ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução das atividades descritas no artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentárias, para reforçar o orçamento de outros projetos/atividades do orçamento do exercício do Município. III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias das mesmas atividades descritas nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena das atividades existentes. Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidos de exposição de justificativa e disponibilidade da Fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, a promover Alteração de Elemento, mediante Decreto, que são as realocações de Recursos entre os elementos de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criada por esta Lei. Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis 3770, de 30 de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3792, de 04 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 4 dias do mês de março de 2026. [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/03/2026 às 12:18, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. Lei 3810 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2484990 e CRC: 9B970CE9). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2484990 e o código verificador 9B970CE9. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 4706, página 329 e código verificador não consta. Referência: Processo nº 5-1676/2026. Docto ID: 2484990 v1